Portaria n.º 364-A/2008 — Aprova o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções…

Tipo Portaria
Publicação 2008-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções de preenchimento

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de 14 de Maio

O Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, veio estabelecer deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais, em ordem ao combate ao planeamento fiscal abusivo.

A comunicação deve ser feita através de declaração, de modelo a aprovar por portaria do Ministro das Finanças, que define igualmente os procedimentos para a respectiva entrega.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º O modelo de declaração a que se refere o número anterior é disponibilizado no sítio www.dgci-min-financas.pt e deve ser submetido via Internet.

3.º Constitui prova de entrega da declaração o recibo gerado automaticamente e transmitido para o endereço de correio electrónico do remetente.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Maio de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Abril de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09301/0000200002.pdf))

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