Despacho Normativo n.º 37/2008 — Determina as condições de equivalência à formação tecnológica dos cursos tecnológicos do ensino recorrente por módulos…
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Determina as condições de equivalência à formação tecnológica dos cursos tecnológicos do ensino recorrente por módulos capitalizáveis
O despacho normativo n.º 1/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2008, estabeleceu o modo de atribuição e reconhecimento de equivalência entre disciplinas e áreas de formação integradas em planos de estudos de cursos de nível secundário de educação aprovados previamente à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e disciplinas e áreas de formação constantes dos planos de estudos dos cursos do ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis.
Importa, de momento, clarificar o regime aplicável à atribuição de equivalência à componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos do ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis, no caso de os alunos terem concluído, em curso de origem de carácter profissionalizante, a respectiva componente de formação técnica ou área de formação equivalente. Nestes casos, o aluno deverá realizar a prova de aptidão tecnológica, de modo a assegurar a conclusão do nível secundário de educação.
Para o efeito, é introduzida a correspondência quanto ao teor da alínea b) constante da tabela que integra o anexo do referido despacho normativo, esclarecendo-se ainda o significado da menção relativa à alínea a) constante daquela tabela, que, por lapso, foi igualmente omitido.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 39.º da Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, determino:
1 - À alínea a) mencionada na tabela anexa ao despacho normativo n.º 1/2008, de 8 de Janeiro, corresponde o seguinte teor: «a) De acordo com os planos de estudo dos cursos artísticos especializados do ensino recorrente».
2 - À alínea b) mencionada na tabela anexa ao despacho normativo n.º 1/2008, de 8 de Janeiro, corresponde o seguinte teor: «b) O aluno terá de realizar a prova de aptidão tecnológica».
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e é aplicável aos procedimentos de atribuição de equivalência iniciados a partir do ano escolar de 2008-2009.
30 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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