Portaria n.º 378/2008 — Aprova os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante

Tipo Portaria
Publicação 2008-05-26
Última atualização 2013-04-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2013-04-12, Lei n.º 27/2013 — Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio…

Aprova os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante

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de 26 de Maio

O Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, prevê no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º que os modelos do cartão de feirante e de impresso para efeitos do cadastro comercial dos feirantes, o custo da emissão e da renovação do cartão e o modelo de letreiro identificativo do feirante são aprovados por portaria do membro do Governo que tutela a área do comércio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, o seguinte:

1.º O modelo de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo i a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O modelo de cartão de feirante instituído pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo ii a esta portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A emissão do cartão e o respectivo letreiro têm um custo de (euro) 15.

4.º A renovação do cartão a que se refere o número anterior tem um custo de (euro) 7,5.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO I — Modelo de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/10000/0294302944.pdf))

ANEXO II — Modelo de cartão de feirante

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/10000/0294302944.pdf))

Especificações

Cartão polimérico no formato ID1 (86 mm x 54 mm x 0,8 mm), de acordo com a norma ISO 7810/2003.

A frente do cartão contém:

Fundo verde com linhas de espessura variável;

Logótipo da DGAE nas cores azul e verde e designação «Direcção-Geral das Actividades Económicas» na cor azul;

Logótipo do Ministério da Economia e da Inovação;

Designação «Cartão de Feirante» em cor azul;

Holograma de segurança, em película prateada, no formato 13 mm x 13 mm, com a imagem repetida do escudo da República Portuguesa;

Os seguintes elementos personalizados:

Nome do feirante (até 30 caracteres);

Nome de sócio/trabalhador (até 30 caracteres) quando aplicável;

Data de validade;

CAE do feirante;

Número de cartão;

Fotografia do portador do cartão.

O verso do cartão contém:

Fundo com linhas de espessura variável;

O seguinte texto em cor azul: «Este cartão serve para identificar o seu portador perante as entidades fiscalizadoras, bem como perante as câmaras municipais gestoras dos recintos onde se realizam as feiras em que participa.»;

Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março;

Número da presente portaria;

Assinatura do portador;

Painel de assinatura branco com a dimensão de 72 mm x 8 mm.

ANEXO III — Modelo de letreiro identificativo do feirante

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/10000/0294302944.pdf))

Especificações

Placa em PVC no formato A5;

Fundo com linhas de espessura variável;

Logótipo da DGAE nas cores azul e verde e designação «Direcção-Geral das Actividades Económicas» na cor azul;

Logótipo do Ministério da Economia e da Inovação;

Os seguintes elementos personalizados:

Nome do feirante (até 30 caracteres);

Número de cartão.

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