Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A — Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2008-08-11
Última atualização 2021-02-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 16

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-02-15

Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores

Histórico de alterações JSON API

.Desenvolver acções tendo em vista o reforço da penetração no mercado do turismo étnico, bem como em outros segmentos de mercado considerados de importância estratégica

.Apoiar a identificação de operadores turísticos alternativos, inovadores e que funcionem em segmentos e produtos turísticos específicos e desenvolvimento de campanhas promocionais a eles dirigidas.

.Apoio à elaboração de publicações comerciais sobre os diversos produtos turísticos dos Açores.

Acções:

.Estudo e avaliação das grandes linhas orientadoras do marketing turístico da Região e sua eventual reformulação em função dos resultados obtidos e dos novos contextos de enquadramento.

.Promoção do destino Açores, através de formas diversificadas, nos principais mercados emissores e junto dos segmentos de mercado mais convenientes, nomeadamente dos mercados com forte implantação de descendentes de populações açorianas emigradas.

.Promoção específica das potencialidades da Região no segmento do turismo de convenções, negócios, científico, de criação artística, de incentivos e seu direccionamento para os respectivos públicos alvo.

.Organização de iniciativas dirigidas a convidados relevantes (opinion makers).

.Apoio aos principais editores de guias turísticos nacionais e internacionais de grande expansão, tendo em vista a produção e edição de guias sobre os Açores.

Medida 4.3 - Fomento de outras acções diversificadas tendo em vista a promoção dos níveis de satisfação turísticos

Objectivos associados:

.Apoiar iniciativas diversificadas tendentes a aumentar o grau de satisfação dos turistas.

.Fomentar a divulgação pessoal do destino Açores.

.Fomentar o retorno turístico.

.Reforçar o apoio prestado pelos postos de turismo.

Acções:

.Reforço do apoio prestado pelos postos de turismo através da qualificação do serviço prestado e do upgrade do conceito de «posto de turismo».

.Elaboração de materiais a serem distribuídos à saída dos turistas tendo em vista servirem de testemunhos da presença e de veículo de divulgação pessoal externa.

LED 5 - Suporte a acções específicas no âmbito do ordenamento turístico do território

Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento encerra duas vocações principais que se desenrolam do domínio da territorialização da actividade turística, a articulação entre instrumentos de planeamento territorial e o fomento da sustentabilidade do sector.

Desenvolve-se através de uma gama de medidas que a seguir se apresentam.

Medida 5.1 - Fomento de medidas de ordenamento turístico tendo em vista a preservação dos recursos, a sustentabilidade do sector e a justiça territorial

Objectivos associados:

.Articulação entre os diversos instrumentos de intervenção no domínio do ordenamento do território e promoção da sua articulação, vertical e horizontal, com o desenvolvimento turístico.

.Aplicar e fazer aplicar os elementos constantes no modelo territorial de desenvolvimento turístico.

.Fomentar a dispersão territorial das unidades de alojamento e das restantes componentes do sistema turístico, de acordo com as tipologias territoriais definidas.

Acções:

.Divulgação das orientações de natureza territorial associadas à estratégia turística, bem como as medidas de sustentabilidade preconizadas.

.Elaboração de manuais dirigidos aos investidores turísticos versando a dimensão territorial dos investimentos.

.Apoio às autarquias tendo em vista criar/reforçar um/o sistema de limpeza regular de praias e de outros espaços de frequentação turística durante a época alta.

.Apoio à integração nas práticas turísticas dos padrões de operação preservadores dos valores ambientais regionais, bem como o estímulo à obtenção de ecolabels.

Medida 5.2 - Atenuação dos efeitos negativos da actividade turística e, nesta, de iniciativas levadas a cabo noutros sectores económicos ou de regulação

Objectivos associados:

.Gerir os efeitos negativos do desenvolvimento turístico ao nível territorial e seus reflexos noutros sectores económicos.

.Gerir os efeitos no sector do turismo decorrentes de iniciativas no âmbito de outros sectores económicos ou de regulação.

Acções:

.Apoio ao desenvolvimento de estudos tendo em vista a existência de uma imagem, tão nítida e actualizada quanto possível, da interacção entre turismo e outros sectores da actividade económica, bem como os respectivos impactes mútuos.

LED 6 - Suporte à implementação, seguimento e avaliação do POTRAA

A vocação desta Linha Estratégica de Desenvolvimento desenrola-se na fase pós-elaboração do Plano, garantindo a sua aplicação e um sistema de acompanhamento susceptível de suportar as suas necessárias e imprescindíveis revisões.

Esta LED está estruturada em duas medidas:

Medida 6.1 - Acções de divulgação do POTRAA

Objectivos associados:

.Apoiar acções de divulgação do POTRAA junto da população em geral.

.Apoiar acções de divulgação do POTRAA dirigidas a sectores específicos do sistema turístico regional.

.Apoiar, agilizar e fomentar o investimento turístico.

Acções:

.Elaboração de um plano de divulgação do POTRAA, calendarizado e desagregado em função dos públicos alvo.

.Criação de um pequeno guia de apoio ao investidor turístico.

Medida 6.2 - Seguimento e avaliação do POTRAA

Objectivos associados:

.Fomentar os mecanismos tendentes a assegurar um eficaz seguimento e uma correcta avaliação do POTRAA.

Acções:

.Apoio às acções específicas de seguimento e avaliação do POTRAA a serem desenvolvidas no âmbito do Observatório do Turismo.

C - Modelo de organização do território

C.1 - Base estratégica do modelo territorial

Tendo presente o modelo de desenvolvimento escolhido, afigurou-se pertinente delinear uma estratégia mista, susceptível de dar continuidade ao modelo já existente, sendo, ao mesmo tempo capaz de capitalizar vantagens inerentes à concentração e dispersão, ou seja, um modelo que assentando basicamente na concentração da oferta nos centros urbanos mais importantes (nomeadamente a já existente), aposte decididamente no desenvolvimento futuro da oferta turística nos hinterlands tendo em vista, no geral, enriquecer o sistema turístico regional. O mesmo é dizer que se deverão alargar os públicos e mercados alvo deste sistema, adaptando-o às recentes tendências da procura turística, garantindo a sua não massificação, valorizando cabalmente todos os recursos existentes, colocando no mercado produtos temáticos coerentes e de imersão, distribuindo mais-valias e oportunidades, promovendo o desenvolvimento local, e garantindo a sustentabilidade a médio e longo prazo.

Assim, tendo em vista operacionalizar o referido modelo misto numa óptica de salvaguarda dos valores e recursos existentes, afigurou-se importante, numa primeira abordagem, a divisão do território de cada uma das ilhas em quatro grandes domínios de desenvolvimento turístico, cada um deles com prioridades e tipologias de desenvolvimento turístico diversas:

.Os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico;

.Os Espaços Específicos de Vocação Turística;

.Os Espaços Rurais e Outros Não Diferenciados;

.Os Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade.

Para além destes domínios o modelo aborda e identifica os seguintes temas que, tal como os primeiros, se encontram representados na Planta Síntese:

.Espaços de Potencial Conflito;

.Acessibilidades;

.Pontos de Interesse Turístico.

Cada uma destas temáticas será desenvolvida posteriormente neste relatório.

No que respeita aos domínios de desenvolvimento turístico acresce referir que as áreas aí definidas o foram em função não só do lugar de cada ilha no sistema turístico regional, mas também à luz das características específicas de cada espaço insular e de cada local em particular. O mesmo é dizer que nem todos estes domínios coexistem em todas ilhas, muito especialmente no que aos Espaços Específicos de Vocação Turística diz respeito. O quadro seguinte pretende dar conta das características específicas associadas a cada um dos domínios inicialmente considerados.

QUADRO N.º 2

Domínios de desenvolvimento turístico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Refira-se que as opções supralocais que se traduzem nas disposições do POTRAA não pretendem definir o estatuto dos solos, mas simplesmente apontar a sua aptidão para utilizações turísticas, e regulamentar o modo como essa utilização turística deverá ser realizada.

O POTRAA não tem como objectivo - não só porque não se enquadra nas atribuições da entidade responsável pela sua elaboração como porque pretende prosseguir um só interesse, o ordenamento turístico - , identificar qual a melhor utilização para os diversos componentes territoriais da Região Autónoma dos Açores. O que interessa no plano é identificar as áreas vocacionadas para o turismo e as áreas indesejáveis à expansão turística, ponderando todos os interesses em causa.

Por esta razão, o POTRAA não vem fixar os usos, aproveitamento dos solos, parâmetros urbanísticos e critérios de edificabilidade, tarefas atribuídas aos planos municipais (artigos 69.º e seguintes do RJIGT).

C.2 - Componentes do modelo territorial

Tendo como base de actuação os pressupostos da estratégia delineada, passou-se à espacialização da mesma, construindo-se o modelo espacial que se passa a explanar.

A espacialização das propostas de intervenção, que no fundo acabam por ser o fim último do próprio plano, surge sob a forma de uma Planta Síntese, construída a partir da aglutinação e análise de outras plantas temáticas. Estas plantas temáticas, desenvolvidas em fases anteriores do plano, traduzem aspectos que condicionam, orientam ou promovem o turismo e a ocupação turística dos espaços de cada uma das ilhas do Arquipélago.

As cartas temáticas, que apoiaram a construção da Carta Síntese são:

.Planta de Instrumentos de Gestão Territorial (2), onde são identificados os diferentes Planos de Ordenamento do Território e outros IGT em vigor e em elaboração na Região Autónoma dos Açores;

.Planta de Servidões e Restrições de Utilidade Pública e Condicionamentos Biofísicos, onde são identificados as principais servidões e restrições de utilidade pública que condicionam a ocupação dos solos, bem como outros condicionamentos biofísicos, mesmo que não estabelecidos legalmente;

.Planta de Pontos de Interesse Turístico, onde são identificados os diferentes Pontos de Interesse Turístico de âmbito cultural (património edificado) e natural da Região Autónoma dos Açores.

Para além destas três plantas, recorreu-se, naturalmente, à utilização de outros elementos, nomeadamente das plantas de ordenamento dos Planos Directores Municipais (PDM) e dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) e da base de dados com a localização da oferta de alojamento turístico existente e prevista (3), e que se apresenta neste relatório em anexo, correspondendo ao conjunto de Figuras 1 a 9.

O objectivo central foi utilizar todas as ferramentas possíveis para identificar os locais com maior atractividade turística de cada ilha, incluindo os locais ainda não explorados, e cuja ocupação do espaço permita a sua potencialização. Alguns destes aspectos tiveram transposição directa para a Planta Síntese, como é o caso dos Pontos de Interesse Turístico.

Neste ponto definem-se as unidades de organização territorial e os critérios subjacentes à sua delimitação, bem como outras componentes essenciais para a compreensão do modelo territorial, ou seja: acessibilidades, pontos de interesse turístico e espaços de eventual conflito com uma ocupação turística.

Procurou-se, então, criar um modelo assente em dois grandes sistemas, um de características urbanas e outro, com incidência no solo rural, que por sua vez se organizam em unidades de organização territorial consoante a sua vocação e potencial de absorção turístico.

Na delimitação das unidades de organização territorial foram tidos em consideração:

.Os Planos Directores Municipais em vigor ou em elaboração, no que respeita às áreas com capacidade construtiva, susceptíveis de integrar o Sistema Urbano, procurando uma harmonia entre este Plano Sectorial e o planeamento municipal;

.Os Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográfica das Lagoas das Fumas e das Sete Cidades e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira de São Jorge, Terceira, e Costa Norte e Costa Sul de S. Miguel (este último em elaboração) e o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha do Pico, preconizando a compatibilização de estratégias e objectivos de desenvolvimento e ordenamento turístico;

.As áreas naturais e as zonas ecológicas mais sensíveis perspectivando a salvaguarda dos valores ambientais.

Do primeiro e segundo pontos resultaram os espaços com características urbanas (Sistema Urbano), cuja delimitação tem origem na agregação das categorias de espaço dos diversos PDM's cuja classificação é similar, chegando-se às duas unidades de organização territorial dos Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico e aos Espaços Específicos de Vocação Turística.

Dos segundo e terceiro pontos resultaram as duas unidades de organização territorial do Sistema Rural, que correspondem a aptidões diferentes à fixação turística em função das restrições naturais, ocupações actuais e sensibilidades apresentadas pelo território.

QUADRO N.º 3

Organização do território segundo as unidades de organização territorial decorrentes dos domínios de desenvolvimento turístico:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

O POTRAA considerou, desde logo, os valores naturais classificados e as zonas ecológicas sensíveis, não se esgotando a totalidade das áreas integradas na Reserva Ecológica (RE). Assim sendo, a entrada em vigor da RE não deverá comprometer o modelo de desenvolvimento turístico, embora tenha que ser tomada em consideração na perspectiva da salvaguarda dos valores naturais.

A definição de cada unidade de organização territorial, e em particular a sua representação cartográfica, obedeceu a uma necessária simplificação, de modo que o esquema final não apresentasse demasiada complexidade.

O modelo e as normas apresentados correspondem aos objectivos gerais exigidos a um plano sectorial de âmbito tão específico, designadamente fornecer directrizes para a elaboração de planos de ordenamento municipal, a desenvolver a escala mais detalhada e permitindo uma delimitação concreta de classes e categorias de espaço.

C.2.1 - Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico

Os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico são espaços onde, efectivamente, e à luz do estabelecido pelos Planos Directores Municipais, se podem implementar estruturas de aproveitamento turístico, nomeadamente, unidades de alojamento turístico. Aglutinam as Áreas Urbanas e as Áreas Urbanizáveis definidas por estes planos municipais.

Porém, estes não são espaços por excelência classificados como turísticos, sendo, de facto, espaços de características urbanas indiferenciadas onde são possíveis todas as funções urbanas. Como tal, a sua ocupação é maioritariamente residencial, de comércio e serviços.

As Áreas Urbanas, correspondem a espaços localizados no interior dos perímetros urbanos e que se distinguem pelo elevado nível de infra-estruturação, de densidade populacional ou de concentração humana em actividades diversificadas. São áreas com uma ocupação predominantemente consolidada nomeadamente habitacional, comercial e de serviços (incluindo turismo), e ainda equipamentos públicos e ou privados, bem como pequenos estabelecimentos oficinais compatíveis com o uso habitacional.

As Áreas Urbanizáveis, correspondem a espaços de urbanização programada que se prevê virem a adquirir a prazo, e nos termos estabelecidos em planos de urbanização, planos de pormenor ou outras figuras do RJIGT, as características de espaços urbanizados. Estas áreas constituem, portanto, áreas de expansão dos aglomerados, onde se prevê a transformação do espaço rural em urbano. Este processo far-se-á mediante a elaboração de planos de pormenor e operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada, e a execução de obras de infra-estruturação.

Estas áreas, no seu conjunto foram designadas como «Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico», porque, para além das suas funções urbanas tradicionais, tem características por via da localização e das regras estabelecidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) para a implementação de recursos e funções turísticas eminentemente urbanas (estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio às actividades turísticas).

Possuem boas acessibilidades e podem concentrar alojamento hoteleiro (sendo admitidas as mais variadas densidades de ocupação, sempre de acordo com os PMOT's em vigor) e restauração, serviços de informação turística e outros equipamentos e serviços de apoio à recepção e estada turística, devendo alcançar um nível elevado de reconhecimento pelos mercados (imagem, informação e redes de operação/distribuição), nomeadamente os que correspondem aos principais centros urbanos de entrada e saída em cada ilha e na Região.

Como a estratégia de posicionamento turístico da Região confere também aos recursos de património histórico-cultural um papel de destaque, algumas das áreas urbanas assumem certa supremacia como locais preferenciais do alojamento turístico.

Na implementação das infra-estruturas turísticas nestas áreas deverão existir consideráveis cuidados de integração urbana.

C.2.2 - Espaços Específicos de Vocação Turística

Os Espaços Específicos de Vocação Turística são aqueles onde, preferencialmente, se podem implementar estruturas de aproveitamento turístico. São áreas que, pelas suas características urbanas, naturais e ou paisagísticas são vocacionadas para a implantação do uso turístico e, complementarmente, uso habitacional, e comercial.

A definição destes espaços tem por base duas situações distintas: ou decorre do estabelecido pelos PMOT's em vigor ou em elaboração na Região, nomeadamente os PDM's, ou são espaços recomendados pelo próprio POTRAA e não consignados noutros Planos.

Em qualquer dos casos são áreas de localização preferencial de empreendimentos turísticos estruturantes em função do seu potencial de desenvolvimento turístico.

Em virtude dos Espaços Específicos de Vocação Turística definidos pelos PDM's estarem já consignados nestes documentos, faz-se, seguidamente, apenas uma breve caracterização dos espaços cuja criação o POTRAA recomenda.

C.2.2.1 - Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados pelo POTRAA

O POTRAA recomenda a criação de novos Espaços Específicos de Vocação Turística para as ilhas do Faial, São Miguel, São Jorge, Pico e Terceira, por se considerar que nestas ilhas existe um nível de procura à qual os escassos espaços especificamente destinados à implementação de unidades e estruturas turísticas, não dão resposta.

Não se trata de uma fixação rigorosa de localizações para o desenvolvimento turístico, mas sim da indicação de áreas genéricas que, pelas suas características, e em função da organização territorial e dos condicionamentos de conservação da natureza, apresentam potencial para localizar infra-estruturas, equipamentos e instalações diversas de apoio às práticas de turismo e recreio a desenvolver.

Esta opção pela definição de localizações preferenciais traduz uma estratégia de indicação de áreas que, pelas suas características, serão de vocacionar para os equipamentos turísticos, enquanto estabelece, por contraste, que as demais zonas de cada concelho deverão ser remetidas para segundo plano no que concerne a propostas de ocupação turística.

A gestão e classificação das áreas abrangidas por estes Espaços Específicos de Vocação Turística, incluindo a delimitação de áreas turísticas propriamente ditas, são da competência dos PMOT's.

Através da relação entre a procura turística esperada, expressa no número de camas proposto para cada ilha, com a avaliação da disponibilidade de terrenos para edificação no Sistema Urbano (ou seja, em termos das Áreas Urbanas/Urbanizáveis e dos Espaços Específicos de Vocação Turística) chegou-se à conclusão de que as ilhas do Faial, Pico, São Jorge, São Miguel e Terceira apresentavam um défice de áreas para a implementação das referidas camas se se pretendesse criar áreas turísticas desafogadas e em regime de baixas densidades.

Assim, considerou-se necessário recomendar a criação, para estas cinco ilhas, de novos Espaços Específicos de Vocação Turística, a acrescentar aos já existentes ou a criar de raiz (como no caso de São Jorge, para onde os Planos Directores Municipais não previram este tipo de espaços).

C.2.2.2 - Identificação das zonas com potencialidade turística e delimitação das áreas propostas

Uma vez determinadas as ilhas onde era necessário identificar espaços com potencial para se tornarem áreas turísticas, foi efectuado um levantamento nestas ilhas, com o objectivo específico de seleccionar estes espaços.

Contudo, previamente ao levantamento definiram-se, genericamente, as zonas com mais potencial em função das condicionantes naturais que apresentavam (a partir de uma primeira versão da planta síntese, e da consulta das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes dos Planos Directores Municipais), das exposições solares, dos declives e do conhecimento que já se detinha das ilhas, resultante de levantamentos anteriores.

Assim, e apesar de em cada uma das ilhas seleccionadas ter sido feito um reconhecimento de toda a faixa costeira numa extensão de alguns quilómetros a partir da linha de costa - por se considerarem ser estas as áreas que apresentam melhores condições naturais para a fixação humana e, mais particularmente, para o desenvolvimento turístico, já que são as áreas mais amenas, com maior insolação e capazes de oferecer actividades lúdicas relacionadas com o mar -, foi dada uma especial atenção às zonas que à priori poderiam apresentar maiores aptidões em função dos critérios referidos.

Conseguiu-se, desta forma, encontrar zonas «globais» com potencialidade turística, consideradas, simultaneamente, as mais atractivas dos pontos de vista paisagístico, lúdico e das acessibilidades (4) (características avaliadas in loco) e as mais aptas atendendo aos critérios expostos em cima. Foram elas:

.Na Terceira: faixa entre Porto Martins e a Baía da Salga, na costa oriental da ilha, e zona do Negrito na costa sul, ambas no concelho de Angra do Heroísmo;

.No Faial: faixa entre Ponta da Espalamaca e Pedro Miguel, na costa oriental da ilha;

.Em São Miguel: faixa entre Lagoa e Água de Pau, na costa sul da ilha, no concelho de Lagoa;

.No Pico: faixa entre São João e Silveira, na costa sul da ilha, no concelho das Lajes do Pico;

.Em São Jorge: faixa entre Urzelina e Manadas, na costa sul da ilha, no concelho de Velas.

Para a definição dos novos Espaços Específicos de Vocação Turística partiu-se destas zonas com potencialidade turística, e refinou-se a sua delimitação - atendendo novamente aos critérios já utilizados anteriormente para classificar a sua apetência e viabilidade para edificação.

Numa primeira fase, foi elaborada uma carta que combinou as exposições solares e os declives de acordo com os seguintes critérios:

.Declives inferiores a 10 %, entre 10 e 17 %, entre 17 e 25 % e superiores a 25 %, foram, respectivamente, considerados como bons, razoáveis, maus e impróprios para edificação;

.As exposições foram agrupadas em três níveis: Bom (exposições a Sul, Sudeste, Sudoeste e zonas planas), Razoável (exposições a Leste e a Oeste) e Mau (Exposições a Norte, Nordeste e Noroeste).

Aos diferentes níveis de declives e exposições foram atribuídos valores (entre 0 e 3) crescentes com a sua aptidão edificativa, tal como se apresenta nos quadros seguintes:

QUADRO N.º 1

Atribuição de valores de aptidão aos terrenos em função da sua exposição

Aptidão dos Terrenos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

QUADRO N.º 2

Atribuição de valores de aptidão aos terrenos em função do seu declive

Aptidão dos Terrenos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

A combinação das aptidões dos terrenos em função das suas exposições e dos declives foi efectuada por intermédio da multiplicação dos seus valores, tendo resultado naquilo que se denominou de Aptidão Global. Os resultados possíveis são os que se apresentam seguidamente:

QUADRO N.º 3

Níveis possíveis de Aptidão Global dos terrenos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

A existência da carta de Aptidão Global permitiu delimitar genericamente (dentro das zonas «globais» com potencialidade turística) as áreas mais aptas.

Importa referir que, ao longo de todo o processo, e mais especificamente nesta última fase, se recorreu, sempre que necessário, ao conhecimento das áreas que o seu levantamento exaustivo permitiu, para aperfeiçoar e justificar a sua delimitação.

Volta-se a frisar que se optou por uma delimitação genérica destes Espaços e por fornecer orientações e estratégias para os mesmos mas deixando que as questões de pormenor (que incluem a rigorosa delimitação de áreas turísticas no seu interior) e de concretização sejam tratadas a nível municipal, no âmbito da alteração ou revisão de PMOT's. Desta forma, todo o processo de criação destas áreas será facilitado, na medida em que se evitam conflitos com outros IGT's não deixando de se assegurar os interesses da Direcção Regional de Turismo. Para além disso, a delimitação genérica destes Espaços atenua possíveis situações de especulação sobre os terrenos em causa.

Tendo sido explicada a forma de delimitação dos Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados, faz-se, seguidamente, uma breve descrição das suas características, potencialidades e constrangimentos, bem como das zonas com potencialidade turística onde estes se inserem. É ainda efectuada a análise da integração destes Espaços nas versões mais recentes dos respectivos Planos Directores Municipais.

Faial

A zona da Praia do Almoxarife - Pedro Miguel é globalmente atraente e com muito boa morfologia para a implantação de unidades turísticas, em virtude da existência de vales largos. Na Praia do Almoxarife existem praias com muito boas condições de usufruto.

Foram seleccionadas duas áreas: uma próxima da Praia do Almoxarife e outra próxima de Pedro Miguel.

Figura 1 - Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados para a Zona da Praia do Almoxarife - Pedro Miguel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

A primeira intersecta uma grande parte do aglomerado da Praia do Almoxarife e a quase totalidade de um Espaço de Vocação Turística já existente, definido pelo PDM.

Em temos da integração das zonas no PDM da Horta (5) - e para além das áreas urbanas, urbanizáveis e turísticas -, verifica-se que zona definida na Praia do Almoxarife abrange Espaços Agrícolas de Uso Permanente ou Ocasional, Espaços Agrícolas de Uso Ocasional e Espaços Florestais de Protecção, enquanto a zona de Pedro Miguel abrange Espaços Florestais de Protecção e também Espaços Agrícolas de Uso Permanente ou Ocasional. Excluindo a RAR, cujo regime, como se sabe, não permite a implantação de construções que não estejam associadas à exploração agrícola, todos os espaços citados são de alguma forma compatíveis com o licenciamento de equipamentos ou unidades de alojamento turístico.

Pico

Globalmente, toda a faixa estudada no concelho das Lajes do Pico tem um excepcional interesse paisagístico em virtude da localização próxima do mar (e de estar situada numa encosta que permite sempre a sua visualização) e da existência de uma exuberante vegetação. Contudo, o terreno excessivamente declivoso e a escassez de acessos internos e de acessos ao mar (apenas as piscinas naturais de Ponta Rasa e um ou outro sítio muito pequenos e isolados) podem determinar alguns condicionamentos à implantação de unidades turísticas. A criação do campo de golfe (previsto para um espaço turístico definido em PDM que, no seu limite sul é intersectado por esta mancha global de Espaço Específico de Vocação Turística) poderá incentivar a fixação destas unidades, mas estas terão de ser criteriosamente implementadas em virtude do factor relevo ser, em algumas zonas, bastante adverso.

A zona menos condicionada, e por isso escolhida, situa-se a sudoeste do Portinho da Silveira, local onde as restrições são ligeiramente menores.

Figura 2 - Espaço Específico de Vocação Turística proposto para a ilha do Pico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Analisando a integração desta zona no PDM das Lajes do Pico, para além da área turística destinada ao campo de golfe definida por este plano, verifica-se que está, essencialmente, incluída em Espaço Florestal de Protecção e em Espaço Florestal de Produção. Em ambas as categorias o PDM viabiliza o licenciamento de equipamentos ou unidades de alojamento turístico, desde que, naturalmente, obedeçam a determinados parâmetros.

São Jorge

A zona «global» estudada tem elevado interesse paisagístico, mas tem muito poucos acessos ao mar, já que este apenas se faz em Urzelina e Manadas. Para além disso, também não existem muitas acessibilidades para o seu interior, em grande medida devido à densa arborização. As zonas mais atractivas são os arredores de Urzelina apesar da pouca disponibilidade de terrenos não comprometidos. Com relativo potencial destaca-se a zona entre Urzelina e Manadas, por ainda ter muito espaço livre. A zona de Manadas começa já a ser demasiado declivosa.

Identificaram-se duas áreas: uma junto a Urzelina, e uma outra entre Urzelina e Manadas.

Figura 3 - Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados para a ilha de São Jorge

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

A primeira intersecta parte da área urbana/urbanizável de Urzelina, tem poucos condicionamentos do ponto de vista das exposições solares e dos declives e apresenta características paisagísticas muito interessantes.

A zona entre Urzelina e Manadas é extremamente apelativa do ponto de vista natural, mas apresenta terreno de ocupação mais difícil na proximidade do mar, em virtude da sua inclinação. Ocupa uma área classificada como espaço urbano, mas que se optou por incluir devido à pouca densidade de ocupação que ainda apresenta.

No PDM das Velas, o espaço definido para a zona de Urzelina está inserida em Espaço Florestal de Protecção, em Espaço Florestal de Produção e, como se referiu, em Espaço Urbano e Urbanizável, enquanto a zona entre Urzelina e Manadas abrange apenas Espaços Urbanos e Florestais de Protecção. Qualquer destas categorias é, de acordo com o PDM compatível com a existência de «empreendimentos de alojamento turístico a classificar como estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos ou turismo em espaço rural e os empreendimentos de animação turística».

São Miguel

A faixa estudada situa-se entre a Lagoa e Água de Pau. A zona tem condições muito aprazíveis para o uso turístico em virtude do enquadramento paisagístico e da proximidade das praias de Água de Pau e da Caloura (apesar da inexistência ao longo de toda esta faixa especificamente, de um acesso fácil ao mar). Também não existem acessos viários ao interior da zona, e regista-se a presença de algumas linhas de água com margens escarpadas.

A zona mais favorável parece situar-se a ocidente de Água de Pau uma vez que poderá usufruir da praia com o mesmo nome, e que apresenta declives e exposições bastante aceitáveis.

Figura 4 - Espaço Específico de Vocação Turística proposto para a zona entre Lagoa e Água de Pau

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

O espaço definido encontra-se, no que diz respeito ao PDM de Lagoa (6), classificado maioritariamente como Espaço Agrícola (inserido em RAR), englobando, ainda, uma pequena faixa de Espaço Natural. Qualquer uma das categorias é muito pouco flexível no que respeita à transformação de solos e à sua ocupação, pelo que, caso se pretenda uma ocupação mais densa que unidades de Turismo de habitação e turismo em Espaço Rural terá de ser equacionada a possibilidade de desafectar algumas áreas de RAR que se considerem menos importantes.

Terceira

Faixa Porto Martins - Baía da Salga

Uma grande parte desta zona apresenta boas condições morfológicas e paisagísticas para a fixação de unidades hoteleiras e para o desenvolvimento da actividade turística.

As zonas balneares de Porto Martins, Salgueiros, Baía de Salga, e, em menor escala, Contendas, são as principais âncoras turísticas da zona. A zona a sul de Porto Martins encontra-se já comprometida com habitações, não deixando contudo, de constituir um possível atractivo turístico atendendo à curiosidade das construções terem sido erigidas entre muros de pedra seca.

Identificaram-se 2 potenciais Espaços Específicos de Vocação Turística: um mais a norte circundando as piscinas naturais de Salgueiros e um mais a sul na Baía da Salga. Ambas as áreas estão situadas próximas dos pouco pontos onde é possível o acesso ao mar nesta zona.

Figura 5 - Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados para a zona da Costa Leste da ilha da Terceira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Zona do Negrito

A zona apresenta-se virtualmente sem condicionalismos de maior, com boa exposição e declives baixos.

A sua apetência para o turismo está directamente relacionada com a presença das piscinas naturais. Encontra-se já construída no local a Pousada da Juventude de Angra.

Analisando a integração de todas estas zonas no PDM de Angra do Heroísmo, verifica-se que a zona do

Negrito está incluída em RAR, Espaço Agrícola não Integrado na RAR, em Espaço Urbanizável e em Espaço Urbano, enquanto as outras duas áreas na costa oriental da ilha se encontram maioritariamente integradas em RAR e em Espaço Natural (associados à zona costeira), constituindo excepção a zona imediatamente a sul da Baía de Salgueiros, que tem uma parte da área integrada em Espaço Agrícola não Integrado na RAR e a zona mais a norte (já perto do concelho de Praia da Vitória) que intersecta uma pequena mancha de Espaço Urbanizável.

Nos espaços fora da RAR é possível o licenciamento de empreendimentos ou equipamentos de cariz turístico, enquanto para proceder à ocupação de áreas desta Reserva Regional será necessário, na maioria dos casos, proceder à sua desafectação.

Figura 6 - Espaço Específico de Vocação Turística proposto para a zona do Negrito

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

C.2.3 - Espaços Rurais e Outros não Diferenciados

Numa região onde o turismo de natureza apresenta uma importância crescente, justifica-se que a implementação do turismo não se esgote nas áreas do sistema urbano, sendo extensiva ao sistema rural embora com menos expressão, e com localização mais condicionada em função dos condicionamentos biofísicos.

No âmbito da definição dos Domínios do Desenvolvimento Turístico criou-se um domínio designado por Espaços Rurais e Outros Não Diferenciados, pensado como terceira linha de recepção turística, em que as tipologias corresponderão a pequenas unidades de alojamento perfeitamente integradas na paisagem açoriana e, principalmente, unidades de alojamento decorrentes da recuperação e valorização de casas preexistentes.

Estes Espaços, que correspondem ao território remanescente da soma de todos os outros domínios dos Sistemas Urbano e Rural e dos Espaços de Potencial Conflito, correspondem a áreas rurais e naturais - sem estatuto de áreas protegidas e com condicionamentos biofísicos considerados compatíveis com uma moderada ocupação turística - e a áreas de ocupação humana distinta das áreas urbanas ou urbanizáveis. Estão incluídos assim nos Espaços Rurais e Outros não Diferenciados, alguns espaços de equipamentos não integrados em áreas urbanas ou outros de uso mais indefinido como os espaços multiusos definidos em alguns PDM's. Optou-se por não cartografar estes espaços numa unidade de organização territorial distinta por terem uma expressão quase residual e apenas estarem presentes num pequeno número de concelhos.

No contexto da globalidade de áreas rurais ou naturais da Região Autónoma, as que estão integradas nestes Espaços serão as que apresentam melhor aptidão para a utilização turística, na medida em que serão as menos restritivas do ponto de vista da sensibilidade biofísica. Nestas áreas, poderá ser admitida a instalação de empreendimentos turísticos, com índices de ocupação baixos e classificação igual ou superior a 3 estrelas, bem como o aproveitamento de imóveis existentes para turismo em espaço rural e turismo de natureza. Desde que observadas as limitações para a instalação de empreendimentos turísticos, também podem ser admitidas unidades do tipo dos empreendimentos integrados.

Apesar da presença não exclusiva de áreas rurais ou naturais nos Espaços Rurais e Outros não Diferenciados, estas ocupam a quase totalidade dos mesmos pelo que se entendeu inserir estes Espaços

no denominado Sistema Rural.

No caso dos Espaços Rurais e Outros não Diferenciados abrangerem a RAR ou a RE a sua ocupação, ou possibilidade de desafectação/exclusão, reger-se-ão pelos regimes jurídicos destas duas reservas, e pelos regulamentos dos PDM's.

C.2.4 - Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade

As relações entre ordenamento de actividades, protecção do ambiente e conservação da natureza determinam a importância dos aspectos espaciais, isto é, da forma e organização dos sistemas ecológicos, o que conduziu a que, numa aproximação mais concreta da base estratégia ao território, se contemplasse a delimitação daquilo que se designou por Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, isto é, áreas com algum tipo de condicionamentos de índole biofísica ou ambiental (algumas com expressão legal, como é o caso das Áreas Protegidas).

Desta forma, pretendeu-se, unicamente, identificar áreas que, em virtude da existência de um qualquer estatuto de protecção legal, de características ecológicas particularmente sensíveis, ou simplesmente por falta de aptidão biofísica, têm uma utilização turística totalmente, ou parcialmente, comprometida.

Cartografaram-se na Planta Síntese os seguintes Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade:

.Reservas Naturais;

.Reservas Florestais Naturais;

.Paisagens Protegidas;

.Biótopos;

.Zonas de Protecção Especial (ZPE);

.Sítios de Interesse Comunitário (SIC);

.Zonas de Risco de Erosão;

.Falésias;

.Zonas Costeiras;

.Bacias Hidrográficas de Lagoas.

Todos estes Espaços são áreas de grande sensibilidade biofísica e ou paisagístico-ambiental que não apresentam aptidão para a ocupação turística, ou onde esta é, manifestamente, indesejável por motivos de conservação. Nestes Espaços apenas serão admitidas as unidades de alojamento decorrentes dos regimes próprios aplicados aos espaços abrangidos (7) e, genericamente, a recuperação e valorização de edifícios preexistentes.

C.2.5 - Espaços de Potencial Conflito

Apesar de não representarem qualquer domínio de desenvolvimento turísticos os Espaços de Potencial Conflito foram considerados uma unidade de organização territorial, neste caso de vocação turística nula. Neste ponto, é analisada a localização de pontos de conflito e avaliada a sua influência sobre as unidades de organização territorial que prevêem a fixação de empreendimentos turísticos.

Correspondem a áreas que devido ao seu uso podem criar, não só, incompatibilidades com a fixação de estabelecimentos turísticos, mas também constrangimentos numa envolvente próxima, tanto ao nível da implantação como relativamente ao campo visual afectado.

Cartografaram-se nomeadamente, na Planta Síntese, os seguintes Espaços de Potencial Conflito:

.Áreas Industriais (incluindo espaços de pequenas indústrias e armazéns);

.Parques de combustíveis;

.Indústrias Extractivas (incluindo pedreiras e áreas de exploração de energia geotérmica);

.Aterros Sanitários;

.Portos;

.Aeroportos/Aeródromos;

.Parques eólicos;

.Centrais térmicas;

.Unidades industriais de produção pecuária.

Refira-se que apenas se consideraram como Espaços de Potencial Conflito as principais infra-estruturas portuárias das ilhas de São Miguel e Terceira, por se considerarem que as todas as restantes infra-estruturas semelhantes (incluindo os portinhos distribuídos pelas diferentes ilhas) não têm dimensão para constituir espaços de conflito podendo ter, inclusivamente, um efeito exactamente inverso, ou seja o de atracção turística.

Saliente-se, ainda, o interesse de salvaguardar a hipótese de alojamento que surge, por vezes na proximidade de portos e aeródromos desde que ponderados os impactes de ruído e eventuais incómodos para os utentes, resultantes do funcionamento dessas infra-estruturas.

A implantação próxima de estruturas ou equipamentos de cariz turístico, quer se trate dos espaços afectos ao sistema urbano quer ao sistema rural, deve sempre ter em conta a existência destes espaços e deve ser ponderada em função do tipo de estrutura/equipamento a implementar, bem como das características do potencial conflito. Desta forma, alguns dos Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico e mesmo dos Espaços Específicos de Vocação Turística poderão perder apetência para a fixação de estabelecimentos turísticos em função da proximidade física e visual aos Espaços de Potencial Conflito. O mesmo raciocínio é extensivo aos Espaços pertencentes ao Sistema Rural.

C.2.6 - Acessibilidades

Quanto às acessibilidades o modelo territorial teve em atenção todas as infra-estruturas viárias e de transportes existentes, previstas e propostas quer sejam terrestres, marítimas ou aéreas.

Adoptando-se as situações identificadas na fase de caracterização como existentes e previstas, completou-se o modelo territorial com as propostas deste Plano, no âmbito da LED 2/Medida 2.3 («Apoio à criação/melhoria de infra-estruturas de transportes com valia no domínio do turismo e recreio, bem como à melhoria e flexibilização das acessibilidades internas e externas»).

Pretende-se o aumento e intensificação das ligações aéreas em períodos de alta turística.

Quanto ao modelo territorial traduzido na Planta Síntese, é ao nível da criação e melhoria das infra-estruturas portuárias de recreio ou outras com valia turística, que se apresenta propostas concretas:

Na Ilha da Graciosa:

.Santa Cruz/Portinho da Barra, criação do Porto de Recreio; Na Ilha do Pico:

.Lajes do Pico, criação do Porto de Recreio;

Na Ilha de S. Jorge:

.Calheta, criação do Porto de Recreio;

Na Ilha de S. Miguel:

.Ponta Delgada, criação do Terminal de Cruzeiros e o alargamento/valorização da marina de recreio, para Porto de Recreio;

.Lagoa, construção do Porto de Recreio;

.Ribeira Grande, criação do Passeio Atlântico

C.2.7 - Pontos de Interesse Turístico

Na Planta de Síntese integraram-se os Pontos de Interesse Turístico, que correspondem aos locais ou elementos de relevante interesse patrimonial, nas suas vertentes natural e cultural. Esta informação foi retirada da planta temática elaborada na fase anterior.

A vastidão do Património açoriano é inquestionável e o interesse da sua localização resulta da necessidade de identificar, para cada ilha, não só a maior parte dos elementos patrimoniais com interesse do ponto de vista turístico, mas também as áreas potencialmente mais atractivas (tanto em termos de concentração de património existente, como da sua importância), ou seja, aquelas que mais contribuem para a formação da imagem das ilhas, e onde, tendencialmente, se concentrará grande parte dos investimentos relacionados com a sua promoção.

De seguida, são apresentados os elementos e zonas que foram assinaladas nas Plantas para o conjunto das ilhas, não significando, portanto, que cada um dos tipos de elementos ou zonas esteja presente em todas as ilhas. Da mesma forma, o facto de um determinado tipo de ocorrência não estar cartografado numa ilha não significa que não esteja presente nessa ilha. Como se disse, o objectivo não é a identificação exaustiva de todo o património açoriano, mas sim daquele com maior relevância em termos turísticos. Um exemplo paradigmático são as fajãs, que apenas são representadas na Ilha de S. Jorge - por ser ali que se localizam as mais expressivas manifestações destas formações - , não significando contudo que não existam noutras ilhas.

.Património Natural

Em termos do património natural foi feita, para cada ilha, a localização do principal património biofísico (biológico, geológico e vulcanológico) e identificadas particularidades que se destacam no contexto do Arquipélago pela sua singularidade. Os elementos assinalados foram os seguintes:

.Vales;

.Serras;

.Praias;

.Baías;

.Lagoas;

.Ribeiras;

.Cascatas;

.Fajãs;

.Fenómenos Naturais;

.Elementos Singulares e Monumentos Naturais;

.Grutas;

.Piscinas Naturais;

.Parques e Jardins Públicos;

.Reservas Florestais de Recreio.

Desta listagem importa destacar os fenómenos vulcanológico-geológicos. Sendo um Arquipélago de origem vulcânica, é natural que sejam comuns e diversas as manifestações de carácter vulcanológico bem como formações geológicas de origem vulcânica. As Fajãs, as Grutas e os Fenómenos Naturais são exemplos deste património.

Parte do vasto património geológico/vulcanológico açoriano encontra-se classificado, ou em vias de classificação como Monumentos Naturais Regionais, nomeadamente:

.«Gruta das Torres» na Madalena - Pico;

.«Gruta do Carvão» em Ponta Delgada - São Miguel;

.«Algar do Carvão» em Angra do Heroísmo - Terceira;

.«Fumas do Enxofre» (campo fumarólico) - Terceira;

.«Pedreira do Campo» (campo de pillow lavas) - Santa Maria;

.«Pico da Camarinha e Ponta da Ferraria» (conjunto de estruturas geológicas - pseudocratera, cone vulcânico, campo de lavas) - São Miguel;

.«Caldeira e Fuma do Enxofre» - Graciosa;

.«Caldeira Velha» - S. Miguel;

.«Rocha dos Bordões» - Flores.

Todos estes monumentos naturais foram incluídos na Planta Síntese como Fenómenos Naturais.

Finalmente, os Elementos Singulares de cada ilha foram identificados a partir do «Estudo de Caracterização e Identificação das Paisagens dos Açores» elaborado por uma equipa da Universidade de Évora para a Secretaria Regional do Ambiente, e dizem respeito a variadas estruturas geomorfológicas que se destacam na paisagem de cada uma das ilhas, a maior parte das quais também de origem vulcânica. À semelhança dos Monumentos Naturais, os Elementos Singulares foram cartografados na Planta Síntese.

A esta lista de Património Natural acrescentaram-se ainda locais que apresentam condições naturais para a prática de diferentes actividades de lazer, ou outros que já foram alvo de intervenção humana para o usufruto dessas actividades. Assim há a destacar:

.Zonas de campismo/Parques de Campismo;

.Termas;

.Campos de Golfe;

.Percursos Pedestres.

.Património Cultural

Relativamente ao património cultural foi feita, para cada ilha, uma localização do principal património edificado (de valor arquitectónico ou etnográfico relevante), e à semelhança do que sucedeu para o património natural, foram identificadas particularidades que se destacam no contexto do Arquipélago. Os elementos assinalados foram os seguintes:

.Imóveis Classificados;

.Núcleos Urbanos de Interesse;

.Museus.

Para além destes elementos, merece uma natural referência a classificação pela UNESCO, com o título de «Património Mundial», do Centro Histórico de Angra do Heroísmo (em 1983) e da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (em 2004). Apesar da importância desta classificação, optou-se por não fazer qualquer representação da mesma nas Plantas Síntese, uma vez que não têm qualquer repercussão em termos de ordenamento do território e porque os espaços da UNESCO já são englobados por outras classificações nas Plantas Síntese (nomeadamente os Núcleos Históricos de Interesse no caso de Angra, e as Áreas Protegidas no caso da Vinha).

Já no que respeita aos valores arquitectónicos existentes, os mais importantes, e que se encontram classificados, conforme inventariação apresentada em fase anterior deste Plano, foram assinalados nas plantas síntese como Imóveis Classificados.

Para além da sua óbvia salvaguarda e reabilitação, o POTRAA assume, como estratégia de acção neste aspecto, a reutilização e reafectação deste património como localização preferencial das actividades e equipamentos de suporte propostos.

O POTRAA preconiza, tanto quanto possível, a reutilização/reafectação dos elementos patrimoniais de valor como estratégia de salvaguarda e manutenção deste património, em acção coordenada com o conhecimento e promoção de aspectos complementares como os valores culturais e sociais da região.

Obviamente que as verdadeiras potencialidades turísticas dos Açores nunca poderiam ser inteiramente expressas numa planta, já que as ilhas em particular, e o Arquipélago em geral, valem muito mais pelo seu conjunto do que pela soma de algumas das suas partes. Por esta razão facilmente se percebe que expressar todo o valor patrimonial (quer cultural, quer natural), numa simples Planta seria, se não impossível, demasiado perigoso. A inviabilidade de uma representação cartográfica completa conduziu à sua simplificação, pelo que se considera importante chamar a atenção para o seguinte:

.Não obstante a sua inquestionável importância para atrair turistas, não foram assinaladas zonas de pesca, mergulho ou de actividades náuticas de lazer (windsurf, surf, ski-aquático, vela, observação de cetáceos, etc.), já que, na generalidade, quase toda a costa reúne condições para a prática destas modalidades;

.Os percursos pedestres não foram assinalados directamente nas Plantas Síntese para que não sobrecarregassem as mesmas, tendo-se inserido apenas o número de trilhos classificados e em funcionamento em 2007 em cada um dos concelhos. Na maior parte das ilhas existem excelentes condições para a prática de outras actividades como Parapente, BTT, Asa Delta, Equitação, Escalada ou Orientação, que são dificilmente representáveis numa planta (principalmente pelo elevado número de locais onde se podem praticar);

.Procurou-se sempre assinalar o principal património natural de cada uma das ilhas. Contudo, a riqueza da Região Autónoma neste campo é tão considerável, e este tipo de património tão abundante, que é natural que alguns fenómenos (entre cascatas, grutas, e outros fenómenos naturais) não tenham sido assinalados, mas que localmente poderão também contribuir para a promoção turística de uma determinada zona, especialmente se estiverem inseridos em circuitos.

A estratégia do POTRAA assenta assim na salvaguarda e valorização dos valores referidos, apoiando acções, de iniciativa pública de reabilitação dos espaços e imóveis, nomeadamente:

.Pela realização de planos de pormenor de salvaguarda e reabilitação dos núcleos históricos dos centros urbanos;

.Pela implementação de programas de apoio ao comércio tradicional, com intervenções específicas nos espaços urbanos de suporte;

.Pela reabilitação de espaços públicos e de lazer de suporte a imóveis, conjuntos urbanos e espaços naturais;

.Pela reabilitação de imóveis, quer de características habitacionais, quer equipamentos e serviços públicos, nomeadamente os singulares ou inseridos em tecidos urbanos homogéneos e de valor patrimonial.

Por fim, entende-se que, no contexto urbano, e até em determinadas situações do contexto rural (sem perder de vista as sensibilidades biofísicas do território), na proximidade dos pontos de interesse patrimonial e natural poder-se-ão localizar alguns equipamentos de suporte à actividade turística (hotelaria, restauração, artesanato, etc.), preferencialmente por recuperação de imóveis existentes, sem esquecer, obviamente, os equipamentos singulares de turismo em espaço rural e turismo de natureza, a estruturar por recuperação de quintas e casas existentes.

C.3 - Critérios de afectação territorial das camas

A adopção do Cenário A - Modelo de Crescimento e de Compromisso - como visão estratégica para o horizonte de 2015, implicou, entre outros aspectos relevantes, o estabelecimento de um intervalo de crescimento da oferta de alojamento regional, fixado entre 6,5 e 7,5 % (taxas médias de crescimento anual para o período considerado).

Trata-se de um crescimento importante que se considera justificável tendo em atenção a fase de «juventude» que caracteriza actualmente o sector turístico regional, bem como as esperanças e objectivos que sobre ele incidem, não somente por parte dos agentes económicos, mas principalmente por parte das entidades que definem e implementam a estratégia global de desenvolvimento regional (c. f. PDR 2000/2006).

Por outro lado, as referidas taxas de crescimento médio, porque representam um abrandamento dos ritmos de expansão verificados após o ano 2000, permitem encarar o futuro do turismo regional dentro de uma óptica de sustentabilidade ambiental, económica e social, muito especialmente se acompanhadas das necessárias medidas noutros domínios de intervenção sectorial e extra-sectorial que possibilitarão complementar, noutros níveis, as preocupações de sustentabilidade expressas no âmbito quantitativo da oferta de alojamento.

Assim sendo, considera-se as taxas adoptadas como as que melhor garantem, simultaneamente, o duplo objectivo que o turismo regional persegue: tornar-se um sector com real significado para a economia regional, estruturado, concomitantemente, dentro de padrões estritos de sustentabilidade, o mesmo é dizer, serem taxas suficientemente significativas para permitir a afirmação do sector turístico regional, sem serem elevadas ao ponto de contribuírem para a massificação e degradação do turismo e das suas condições de enquadramento na Região.

A aplicação das taxas de crescimento médio atrás referidas ao período considerado define um intervalo de camas a estarem presentes no mercado em 2015, entre as 15.192 e as 16.680, sensivelmente o dobro das existentes em 2005.

Considerando este intervalo, bem como uma análise das necessidades e possibilidades de crescimento de cada uma das ilhas do arquipélago em função das suas potencialidades reais, mas também dos projectos que se perfilam num horizonte de curto/médio prazo, sem esquecer, obviamente, as diversas opiniões recolhidas junto aos principais actores aquando do processo de discussão e consensualização dos vários cenários construídos, foi fixada, como meta, um número de 15.500 camas, às quais se adicionará um bolsa global de 1.551 camas, correspondente a cerca de 10 % daquele número, perfazendo, no total, 17.051 camas, um valor ligeiramente superior ao intervalo considerado.

Um segundo aspecto a ter em conta é a divisão deste quantitativo pelas diversas ilhas. Neste particular, foram tidas em consideração as seguintes premissas:

.Proceder, essencialmente, à distribuição das 15.500 camas, reservando a bolsa de 1.551 camas como uma reserva destinada a fazer face a dinâmicas insulares não susceptíveis de serem previstas à distância e ou projectos com especial significado estratégico não comportados pelos limites remanescentes para cada uma das ilhas num determinado momento (esta reserva, embora alocada indicativamente a cada uma das ilhas, poderá ser transferida caso seja considerado pertinente e justificável);

.Ter em consideração, dentro das perspectivas de desenvolvimento de cada uma das ilhas e do seu potencial intrínseco, a necessidade de garantir uma distribuição mais equilibrada da oferta de alojamento (justiça territorial);

.Ter presente as dinâmicas de crescimento da oferta registadas nos últimos anos, bem como

as necessidades de alojamento que, actualmente, se fazem sentir;

.Considerar os projectos e intenções que, até ao momento, são conhecidos e ou que se perfilam no horizonte;

.Ter em linha de conta as potencialidades e opções estratégicas associadas, pela equipa, a cada uma das ilhas.

Nesta óptica, a distribuição proposta é apresentada no quadro que se segue:

QUADRO N.º 4

Número de camas propostas em 2015, por ilha

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Tendo-se definido os critérios gerais para construir o cenário e a capacidade de carga desejável para a

Região e para cada Ilha, importa apenas referir que a afectação territorial das camas deverá privilegiar os espaços com maior aptidão para a implementação de unidades turísticas de acordo com as características físicas do território, com as servidões legais aplicáveis e com respeito ao estabelecido nos PMOT's em vigor.

Tomando em conta o modelo construído, entende-se que se devem privilegiar os espaços afectos ao Sistema Urbano, ou seja, os Espaços Específicos de Vocação Turística e os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico (as Áreas Urbanas e as Áreas Urbanizáveis), por serem espaços que, ou já estão infra-estruturados (ou têm infra-estruturação prevista), ou porque apresentam condições naturais para o desenvolvimento turístico tendo sido por isso designados como espaços com essa vocação nos PMOT's em vigor ou em elaboração ou recomendados pelo próprio POTRAA.

Relativamente ao Sistema Rural, como foi já referido, diz respeito, essencialmente, a espaços rurais ou naturais que, por definição, são áreas com mais restrições (sejam de ordem física ou legal) para a ocupação humana, pelo que a sua utilização para fins turísticos se encontra condicionada. Assim, nas situações em que for possível a ocupação destas áreas, esta deve ocorrer em regime de baixa densidade e volumetria. A capacidade de carga destas áreas é, naturalmente, inversamente proporcional ao número de restrições aplicáveis e ao número de condicionantes biofísicas que se reúnem num mesmo espaço.

Não é demais voltar a referir que o POTRAA se constitui apenas como um documento orientador da actividade turística não possuindo o desígnio de distribuição espacial das camas pelo território da Região Autónoma. O seu desígnio consiste antes e apenas na fixação de tectos para o crescimento da oferta de alojamento turístico, de acordo com as condicionantes naturais, sociais e económicas de cada ilha.

Por sua vez, os PMOT's têm um papel fundamental na definição das áreas de implantação dos novos meios de alojamento, dentro dos limites quantitativos que o POTRAA fixa.

D - Articulação do POTRAA com outros IGT e planos estratégicos

D.1 - Considerações gerais

Todos os planos disponíveis à data de elaboração do POTRAA foram consultados tendo o processo sido conduzido de forma a assegurar que o POTRAA, tanto quanto possível, será compatível com estes instrumentos, evitando, ao máximo, alterações aos mesmos e facilitando todas as adaptações entre Planos.

Para obviar a futuras incompatibilidades, os Espaços Específicos de Vocação Turística e, principalmente, os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico foram representados na Planta Síntese de uma forma esquemática, excedendo ligeiramente os limites consagrados nos IGT's onde foram estabelecidos. Assim, facilita-se o processo de articulação com os restantes IGT's sem comprometer os objectivos do POTRAA.

Relembra-se que os únicos espaços novos introduzidos pelo POTRAA são os Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados, mas que a delimitação destes foi efectuada de forma propositadamente abrangente e esquemática de forma a facilitar a compatibilização com todos os planos em vigor, em elaboração e vindouros, remetendo-se a sua gestão e classificação das áreas que abrangem para os PMOT's.

Descreve-se, de seguida, as formas de articulação do POTRAA com os demais IGT's existentes na Região Autónoma dos Açores, bem como com o Plano Regional da Água, sendo este último um plano de âmbito estratégico.

D.2 - Planos sectoriais

Sendo o POTRAA um Plano Sectorial a articulação com outros Planos Sectoriais não respeita qualquer regra de hierarquia, pelo que de acordo com o RJIGT (n.º 3 do artigo 38.º) a sua elaboração «obriga a identificar e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projectos [...] considerando os que já existem e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações». Isto implicou a obrigação do POTRAA ponderar os restantes planos sectoriais aplicáveis à Região Autónoma dos Açores.

Assim, para além do POTRAA, apenas existe na Região Autónoma outro plano sectorial: o Plano Sectorial para as Áreas da Rede Natura 2000.

Relativamente a este Plano, interessa referir que tanto os Sítios de Interesse Comunitário como as Zonas de Protecção Especial que integram esta rede foram incluídos nos Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, por forma a assegurar ao máximo a sua protecção. O POTRAA remete ainda para este plano eventuais regras adicionais de ocupação turística destas áreas.

D.3 - Plano Regional de Ordenamento do Território (PROTA)

De acordo com o n.º 4 do artigo 23.º do RJIGT, a elaboração dos planos sectoriais deve «[...] assegurar a necessária compatibilização com os planos regionais de ordenamento do território». Contudo, o n.º 5 do mesmo regime refere que «Os planos regionais de ordenamento do território integram as opções definidas [...] pelos planos sectoriais preexistentes».

Aplicado ao caso concreto, isto significa que o Plano de Ordenamento do Território para a Região Autónoma dos Açores (PROTA) deverá integrar as orientações do POTRAA, visto que se encontra ainda num estado de elaboração inicial.

Contudo, e visto a elaboração do POTRAA ter tido, como já foi ressalvado, o cuidado de integrar ao máximo as orientações e opções definidas nos diversos IGT's em vigor e em elaboração, e de não alterar quaisquer formas de ocupações do solo por estes definidas, e de se prever que o PROTA ao definir a estratégia de desenvolvimento regional adopte uma atitude de articulação semelhante, a compatibilização entre estes dois Planos parece estar assegurada.

D.4 - Planos especiais de ordenamento do território

A relação entre os PEOT's e os Planos Sectoriais é uma relação de hierarquia mitigada. De facto, de acordo com o n.º 2 do artigo 23.º do RJIGT, «os planos sectoriais [...] estabelecem os princípios e as regras orientadoras da disciplina a definir por novos planos especiais de ordenamento». Contudo, ainda de acordo com o RJIGT (nomeadamente no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 94.º), os PEOT's podem revogar ou alterar normas dos planos especiais em vigor.

Na Região Autónoma estão presentes os seguintes PEOT's:

.POOC de São Jorge;

.POOC da Terceira;

.POOC da Costa Norte de São Miguel;

.POBH da Lagoa das Fumas;

.POBH da Lagoa das Sete Cidades;

.Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha do Pico;

.POOC da Costa Sul de São Miguel (em elaboração).

Todos estes planos foram consultados de forma a assegurar ao máximo a compatibilização com o POTRAA, não tendo este alterado quaisquer classificações dos solos, para as áreas que estes planos regulamentam. Ainda assim, é de admitir a necessidade de adaptação de um deles - o POOC de S. Jorge - , caso as entidades competentes decidam seguir a recomendação do POTRAA, no sentido da criação dos EEVT mencionados acima (C.2.2.1.1).

Grande parte destas áreas foi integrada na Planta Síntese nos Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, onde se remete para os regulamentos de cada um destes PEOT's, para orientações adicionais relativamente à sua ocupação turística.

D.5 - Planos municipais de ordenamento do território

A adaptação dos PMOT's à disciplina do POTRAA, na parte em que sejam desconformes com esta, seguirá, em regra, o procedimento específico previsto no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro. Além disso, nada impede que, havendo coincidência temporal, a adaptação ao POTRAA ocorra no âmbito da revisão dos PMOT's, de acordo com o artigo 98.º do diploma citado.

O Decreto-Lei atrás citado define no artigo 24.º a relação entre os instrumentos de âmbito nacional ou regional e os instrumentos de âmbito municipal. Sendo o Plano Sectorial um plano de âmbito nacional ou regional, o n.º 3 do mesmo artigo estabelece que «os planos municipais de ordenamento do território [...] devem acautelar a programação e a concretização das políticas de desenvolvimento económico e social e de ambiente, com incidência espacial, promovidas pela administração central, através dos planos sectoriais».

Como tal, o artigo 25.º, no n.º 1, estabelece que «os planos sectoriais [...] devem indicar quais as formas de adaptação dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território preexistentes determinadas pela sua aprovação».

Resumindo, os planos municipais em vigor deverão ser alterados em consonância com as formas de adaptação que o plano sectorial estipular, e os planos municipais em elaboração deverão acautelar as políticas consagradas naquele. Porém são admitidas excepções, podendo os primeiros alterar o POTRAA se houver parecer favorável da DRT no âmbito das suas Comissões Mistas de Coordenação.

Contudo o importante foi, como já se disse, POTRAA ter procurado integrar as disposições dos planos existentes e em elaboração, procurando compatibilizar-se o mais possível com estes. O Plano com as unidades de organização territorial que define, apenas pretende constituir uma base estratégica e orientadora na elaboração ou revisão dos PMOT's (especialmente dos Planos Directores Municipais que são os instrumentos de gestão territorial que, por excelência, classificam o solo e estabelecem as regras de qualificação do mesmo), não tendo o rigor de delimitações físicas sobre cartografia. Neste sentido, apresenta alguma flexibilidade na sua aplicação territorial, até porque quando for publicado haverá, provavelmente, compromissos assumidos à luz dos PMOT's em vigor, bem como eventuais incompatibilidades relativas a categorias de espaço resultantes dos processos de revisão ou elaboração de alguns PMOT's actualmente em curso.

No caso dos Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados, os PMOT's terão o papel fulcral de, no âmbito da classificação do solo, delimitar os espaços com efectiva aptidão para a ocupação turística.

Por sua vez, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes (com destaque para a Reserva Agrícola Regional) ou que possam entretanto entrar em vigor (como a Reserva Ecológica Regional), não constituíram factores que condicionaram o Modelo de Organização do Território, ou seja não estão delimitadas na Planta Síntese. Isto porque não se considerou viável no âmbito do POTRAA, cartografar a RAR e RE, matéria que é da competência das entidades que as tutelam, uma vez que só essas entidades podem validar a digitalização de reservas em vigor, bem como novas delimitações e compatibilização na junção dos diversos limites administrativos. Relembra-se que não foi aprovada qualquer carta com a delimitação da RE para a Região Autónoma pelo que se torna inviável cartografá-la na globalidade e que tanto a RAR como a RE são (e serão) alvo de constantes actualizações e pedidos de desafectação/exclusão que tornariam rapidamente obsoleta a Planta Síntese do POTRAA.

Aliás, sendo a Planta Síntese uma planta de carácter eminentemente estratégico que apenas ilustra o modelo de ordenamento turístico preconizado para a Região Autónoma dos Açores, não pressupondo a apresentação de condicionantes legais como a RAR e a RE, não constitui esta situação um aspecto relevante para o desenvolvimento e implementação do Plano.

O detalhe da delimitação da RAR e RE terá, assim, que ser aferido ao nível dos PMOT's e PEOT's ou dos projectos que venham a ser implementados.

Esta é mais uma razão pela qual é fundamental ressalvar que, para efeitos de gestão territorial, a planta síntese do POTRAA deverá ser utilizada em complemento dos diferentes PEOT's e PMOT's, e nunca por si só.

D.6 - Planos estratégicos

Nesta categoria há a considerar o Plano Regional da Água (PRA), cujas orientações são muito genéricas, pelo que a articulação do POTRAA com este documento não encontra quaisquer entraves. Contudo, existem 4 linhas de orientação estratégica expressas neste Plano que interessa destacar:

.Proteger a qualidade da água;

.Proteger os recursos naturais, com destaque para os ecossistemas com especial interesse;

.Prevenir e minorar riscos associados a fenómenos hidrológicos extremos e a acidentes de poluição;

.Articular o ordenamento do território com o ordenamento do domínio hídrico.

O POTRAA, ao proteger as bacias das lagoas e alguns ecossistemas fundamentais, integrando-os nos Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, respeita estas linhas de orientação pelo menos no que à ocupação turística diz respeito.

À escala da ocupação turística dos espaços propriamente dita, existem outras orientações do PRA que interessa referir:

.Utilização sustentável da água;

.Reforço dos sistemas de drenagem de águas residuais;

.Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais.

O respeito por estas directrizes deverá ser exigido a todos os empreendimentos turísticos, através de um supervisionamento pelas entidades competentes, antes e após a fase de projecto, bem como no acompanhamento da elaboração e implementação dos PMOT's.

(1) Hotelaria tradicional.

(2) Actualizada com dados de Janeiro de 2006.

(3) As previsões do anexo baseiam-se na carteira de projectos apreciados favoravelmente pela Direcção Regional de Turismo, até Dezembro de 2005.

(4) Realce-se que a existência de acessibilidades rodoviárias foi um importante critério de escolha dos Espaços Específicos de Vocação Turística tendo-se evitado áreas em que seria necessário abrir novos acessos com vista ao seu aproveitamento turístico.

(5) Foi utilizado o PDM em vigor, uma vez que a sua revisão foi iniciada recentemente, pelo que à data de elaboração da 3ª fase do POTRAA não estavam disponíveis elementos deste processo para consulta.

(6) Foi utilizado o PDM em vigor, uma vez que a sua revisão foi iniciada recentemente, pelo que à data de elaboração da 3ª fase do POTRAA não estavam disponíveis elementos deste processo para consulta.

(7) Nomeadamente os constantes nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, nos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas e no Plano Sectorial da Rede Natura 2000.

ANEXO III — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

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