Portaria n.º 381/2008 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paiva…

Tipo Portaria
Publicação 2008-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paiva, município de Mora (processo n.º 532-DGRF)

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de 27 de Maio

Pela Portaria n.º 704/2006, de 13 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo (processo n.º 532-DGRF), situada no município de Mora, concessionada à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 308 ha, ficando a mesma com a área total de 1316 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Maio de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/10100/0296202962.pdf))

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