Portaria n.º 386/2008 — Ingresso na especialidade TOCART de três oficiais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade TOCART de três oficiais
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego, em 28 de Dezembro de 2007, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 29 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213º e do n.º 1 do artigo 250º, ambos do EMFAR, aprovado pelo D.L. n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de Oficiais TOCART:
ALF GRAD TEN:
TEN TOCART 128162-D Andreia Alexandra de Carvalho Teles - BA 4
TEN TOCART 129975-B Rodrigo Miguel da Luz Quintas - COFA
TEN TOCART 130011-D Bruno Rafael Vieira Guerra - BA 5
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2007.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
14 de Janeiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).