Resolução n.º 39/2008 — Delegação de competências do conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto

Tipo Resolucao
Publicação 2008-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Delegação de competências do conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto

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Considerando o disposto conjugadamente no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 76/95, publicado no Diário da República I-B, n.º 276, de 29/11, alterado pelo Despacho Normativo n.º 10/2006, publicado no Diário da República, I-B, n.º 34, de 16/02, no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto Politécnico do Porto delibera:

1 - Delegar no presidente do conselho administrativo, Vítor Correia Santos, as competências que lhe estão atribuídas para:

a)

Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e os projectos de orçamento bem como a sua afectação às unidades orgânicas e serviços;

b)

Autorizar alterações orçamentais;

c)

Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação;

d)

Representar o Instituto em contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada por este Conselho Administrativo;

e)

Requisitar as verbas inscritas no Orçamento Geral de Estado a favor do Instituto;

f)

Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas;

g)

Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional de diplomados;

h)

Autorizar o pagamento de despesas em conjunto com o Vice-Presidente José de Freitas Santos, observadas as formalidades legais, nomeadamente no que se refere à prévia autorização da respectiva despesa.

2 - Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, José de Freitas Santos, as competências que lhe estão atribuídas para:

a)

Requisitar as verbas inscritas no Orçamento Geral de Estado a favor do Instituto;

b)

Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas;

c)

Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação, até ao limite de (euro)75000 para aquisição de bens e serviços e (euro)150000 para empreitadas de obras públicas;

d)

Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional de diplomados;

e)

A verificação regular dos fundos disponíveis seja efectuada com base em auditoria de base quadrimestral, sob a coordenação do Vice-Presidente José de Freitas Santos.

3 - O Conselho deliberou que os actos de administração relativos ao património do Instituto, sejam exercidos pelo próprio Conselho, sob proposta de qualquer membro e que a supervisão sobre a organização e actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis seja da responsabilidade conjunta do Presidente e do Vice-Presidente José de Freitas Santos.

4 - O Conselho deliberou ainda, relativamente à emissão de meios de pagamento, abertura e movimentação de contas bancárias, nomeadamente quanto à emissão de cheques, que não existindo disposição legal ou estatutária que estabeleça a forma de vinculação externa, que aqueles procedimentos exigem sempre duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente do Presidente ou do Vice-Presidente, José de Freitas Santos.

5 - Os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking, são efectuados, após autorização da respectiva ordem de pagamento:

a)

Pela Tesouraria, no que se refere ao carregamento de dados no sistema;

b)

Pela técnica superior Paula Teixeira, responsável pela Divisão de Serviços Financeiros, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente José de Freitas Santos, no que se refere à validação dos pagamentos previamente inseridos no sistema pela Tesouraria.

6 - No mesmo contexto, ratificar os actos praticados pelos membros deste Conselho, deste a data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, no âmbito das competências agora delegadas.

26 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Administrativo, Vítor Correia Santos.

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