Portaria n.º 392/2008 — Aprova os modelos dos termos de posse e aceitação e do termo de aceitação de substituto dos membros do Conselho das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2015-04-16, Lei n.º 29/2015 — Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define a…
Aprova os modelos dos termos de posse e aceitação e do termo de aceitação de substituto dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas e revoga a Portaria n.º 422/97, de 25 de Junho
de 4 de Junho
Nos termos e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e dos artigos 18.º e 22.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o seguinte:
1.º O modelo do termo de posse e aceitação, previsto no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o anexo i à presente portaria.
2.º O modelo do termo de posse e aceitação para os membros nomeados ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o anexo ii à presente portaria.
3.º O modelo do termo de aceitação de substituto, previsto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o anexo iii à presente portaria.
4.º É revogada a Portaria n.º 422/97, de 25 de Junho.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga, em 21 de Maio de 2008.
ANEXO I — Modelo do termo de posse e aceitação de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas
Termo de posse e aceitação de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas
Identificação do membro do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Bilhete de identidade n.º ..., válido até ...
Ou passaporte n.º ..., válido até ...
Inscrição consular n.º ...
Endereço de e-mail ...
Toma posse como membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, para o que foi eleito em ... de Abril de 2008 pelo Círculo Eleitoral de ..., o que aceita, em ... (local), a ... (data).
O Membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, ...
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ...
ANEXO II
Modelo do termo de posse e aceitação de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas nomeado ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro.
Termo de posse e aceitação de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas
Identificação do membro do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Bilhete de identidade n.º ..., válido até ...
Ou passaporte n.º ..., válido até ...
Inscrição consular n.º ...
Endereço de e-mail ...
Toma posse como membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, pelo Círculo Eleitoral de ..., o que aceita, em ... (local), a ... (data).
O Membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, ...
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ...
ANEXO III — Termo de aceitação de substituto de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas
Identificação do substituto de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Bilhete de identidade n.º ..., válido até ...
Ou passaporte n.º ..., válido até ...
Inscrição consular n.º ...
Endereço de e-mail ...
Aceita substituir o membro do Conselho das Comunidades Portuguesas ... (identificação do membro que será substituído), eleito pela mesma lista de candidatos em ... de Abril de 2008 pelo Círculo Eleitoral de ...(local) ... (data).
O Substituto do Membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, ...
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ...
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).