Portaria n.º 396/2008 — Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-06
Última atualização 2015-09-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2015-09-22, Portaria n.º 302/2015 — Modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros resident…

Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados

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de 6 de Junho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do anexo à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada em Genebra em 28 de Julho de 1951, podem obter um título de viagem de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como para os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do anexo à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada em Genebra em 28 de Julho de 1951.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO — Modelo de título de viagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/10900/0333603337.pdf))

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