Portaria n.º 398/2008 — Aprova o modelo do documento de viagem a emitir para cidadão nacional de Estado terceiro que seja objecto de medida de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo do documento de viagem a emitir para cidadão nacional de Estado terceiro que seja objecto de medida de expulsão e que não disponha de documento de viagem e revoga a Portaria n.º 664/99, de 18 de Agosto

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de 6 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, ao cidadão nacional de Estado terceiro que seja objecto de medida de expulsão e que não disponha de documento de viagem é emitido um documento para esse efeito.

Estabelece, ainda, o n.º 3 do mesmo artigo que o modelo do documento é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo do documento de viagem a emitir para cidadão nacional de Estado terceiro que seja objecto de medida de expulsão e que não disponha de documento de viagem.

2.º É revogada a Portaria n.º 664/99, de 18 de Agosto.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO — Documento de viagem para expulsão de cidadãos nacionais de Estados terceiros

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/10900/0333703337.pdf))

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