Resolução da Assembleia da República n.º 4/2008 — Deslocação do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Deslocação do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia
Deslocação do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia, entre os dias 15 e 18 do corrente mês de Fevereiro.
Aprovada em 13 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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