Resolução n.º 4/2008 — Nomeia o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do conselho de ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Considerando que os actuais membros do conselho de gerência foram nomeados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2004 (2.ª Série), de 27 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2005 (2.ª Série), de 9 de Dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2006, de 4 de Agosto, terminaram o seu mandato em 23 de Setembro de 2007, torna-se necessários proceder à nomeação de um novo conselho de gerência.
Foi ouvida a comissão de trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, 17 de Dezembro, conjugado com o artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o licenciado Francisco José Cardoso dos Reis, o Mestre José Salomão Coelho Benoliel, o licenciado Paulo José da Silva Magina, o Prof. Doutor Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira e o licenciado Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga, respectivamente para os cargos de presidente e vogais do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
10 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).