Portaria n.º 400/2008 — Portaria de ingresso na especialidade PILAV de dois militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de ingresso na especialidade PILAV de dois militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 20 Set 07, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 21 Set 07, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213º e do artigo 248º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 Ago.
Quadro de Oficiais PILAV
ALF, os:
ALFG PILAV 131413 A Jorge Alexandre Valente Lobo BA11
ALFG PILAV 131454 J Gonçalo Manuel Dias da Silva Mourato BA6
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 Out 07.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
18 de Fevereiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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