Portaria n.º 402/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Chocalhinho vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e São…
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Anexa à zona de caça associativa do Chocalhinho vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e São Salvador, município de Odemira (processo n.º 3298-DGRF)
de 6 de Junho
Pela Portaria n.º 306/2003, de 14 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa do Chocalhinho (processo n.º 3298-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Maria e São Salvador, município de Odemira, com a área de 101 ha, ficando a mesma com a área total de 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/10900/0333903339.pdf))
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