Portaria n.º 404/2008 — Anexa à zona de caça associativa de São Domingos vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos da…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa de São Domingos vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3774-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Junho

Pela Portaria n.º 1091/2004, de 1 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1088/2005 e 931/2007, respectivamente de 21 de Outubro e 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo a zona de caça associativa de São Domingos (processo n.º 3774-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, situados na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 217 ha, ficando a mesma com a área total de 1876 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/10900/0334003340.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).