Portaria n.º 412/2008 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Espadas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia, São Pedro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-07-21, Portaria n.º 547/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade das Espadas vário…
Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Espadas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia, São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 3886-DGRF)
de 9 de Junho
Pela Portaria n.º 1264-AI/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1008/2006, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Herdade das Espadas (processo n.º 3886-DGRF), situada no município de Elvas.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia, São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 29 ha, ficando a mesma com a área total de 1362 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11000/0337803379.pdf))
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