Portaria n.º 416/2008 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP)
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP)
Portaria n.º 416/2008 de 11 de Junho A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e a organização interna da Polícia de Segurança Pública (PSP). Através da Portaria n.º 383/2008, de 29 de Maio, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, foram definidos a estrutura nuclear da unidade Direcção Nacional da PSP (DNPSP) e o respectivo quadro de dirigentes. Foram criadas 13 unidades nucleares, 11 distribuídas pelas unidades orgânicas - 6 na área de operações e segurança, 3 na área de recursos humanos e 2 na área de logística e finanças - , e 2 junto do director nacional. Importa, agora, determinar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis daquela unidade, que se fixa em 35. Determina-se, ainda, quais as unidades nucleares criadas pela citada portaria conjunta que prosseguem atribuições da PSP exclusiva ou predominantemente policiais, delegando-se no director nacional da PSP a competência para determinar quais de entre as unidades flexíveis que venha a criar, no âmbito das unidades nucleares aqui especificadas, as que igualmente prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 50.
Artigo 2.º — Serviços exclusiva ou predominantemente policiais
1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura da DNPSP, os seguintes departamentos e unidades centrais:
Departamento de Apoio Geral;
Departamento de Operações;
Departamento de Informações Policiais;
Departamento de Investigação Criminal;
Departamento de Armas e Explosivos;
Departamento de Segurança Privada;
Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;
Unidade Central de Gestão de Fronteiras;
Unidade Central de Retorno e Readmissão;
Unidade Central de Estrangeiros e Migrações;
Unidade Central de Segurança da Aviação Civil;
Departamento de Formação.
2 - Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos e unidades mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos desde o dia 30 de Maio de 2008.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Maio de 2008.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).