Portaria n.º 423/2008 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao Priolo - Açores

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao Priolo - Açores

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Junho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao Priolo - Açores, com as seguintes características:

Ilustrações: José Projecto;

Design: Acácio Santos;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 13 x Cruz de Cristo;

Impressor: Cartor;

1.º dia de circulação: 28 de Maio de 2008;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,30 - Priolo pyrhula murina - 280 000;

(euro) 0,61 - Priolo pyrhula murina - 230 000;

(euro) 0,75 - Priolo pyrhula murina - 200 000;

(euro) 1,00 - Priolo pyrhula murina - 230 000;

Bloco com um selo (euro) 2,45 - 60 000;

Bloco com um selo (euro) 2,95 - 60 000.

A presente portaria produz efeitos à data de 28 de Maio de 2008.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 3 de Junho de 2008.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).