Portaria n.º 43/2008 — Transfere para a SARA, Lda., a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, situada nas freguesias de Erra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a SARA, Lda., a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, situada nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche (processo n.º 70-DGRF)
de 15 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1199-A/2001, de 16 de Outubro, foi renovada até 29 de Julho de 2013 a zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo n.º 70-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Coruche, com a área de 2246,70 ha e concessionada à Sociedade Civil, Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa.
Vem agora a SARA, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria a zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo n.º 70-DGRF), situada nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, seja transferida para a SARA, Lda., com o número de identificação fiscal 503042609 e sede na Rua de São Domingos à Lapa, 58, 1200-836 Lisboa.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
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