Portaria n.º 435/2008 — Composição do Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Composição do Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel

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Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

António José Luís

Joaquim José Serôdio

Luís Miguel Palma

Representantes dos agricultores:

João António Mangorrinha Banza

José Manuel Lança Revés

Representante das Zonas de Caça Turísticas

Manuel Caetano Mestre

Representante das organizações não governamentais do ambiente:

Artur Manuel Gonçalves Martins

Autarca de freguesia:

José Emília Guerreiro

Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:

José de Caimoto e Sousa

Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade:

Pedro Nuno Azenha Rocha

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

28 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

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