Portaria n.º 447/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Belmonte, bem como a transferência de gestão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Belmonte, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Maçainhas, Belmonte, Colmeal da Torre e Caria, município de Belmonte (processo n.º 3063-DGRF)
de 19 de Junho
Pela Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 34/2004, de 12 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Belmonte (processo n.º 3063-DGRF), situada no município de Belmonte, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Belmonte.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Maçainhas, Belmonte, Colmeal da Torre e Caria, município de Belmonte, com a área de 2576 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
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