Portaria n.º 449/2008 — Promoção a coronel, por reconstituição de carreira, do CAP (NIM 02126668) Mário Soares Dias

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
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Promoção a coronel, por reconstituição de carreira, do CAP (NIM 02126668) Mário Soares Dias

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Por portaria de 14 de Março de 2008 do Chefe do Estado Maior do Exército, ingressou no quadro permanente do quadro especial da arma de infantaria o CAP GRAD MIL INF (DFA) (02126668) Mário Soares Dias desde 14 de Julho de 1999, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, no posto de alferes com antiguidade reportada a 1 de Novembro de 1970 e à reconstituição de carreira, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, conjugado com a Portaria n.º 94/76, e para execução do acórdão de 3 de Dezembro de 2003 do Tribunal Central Administrativo, com promoção aos seguintes postos:

Tenente, com antiguidade de 01 de Dezembro de 1971;

Capitão, com antiguidade de 01 de Agosto de 1974;

Major, com antiguidade de 08 de Outubro de 1984;

Tenente-coronel, com antiguidade de 01 de Outubro de 1991;

Coronel, com antiguidade de 21 de Julho de 1999.

Fica intercalado na lista geral de antiguidades da sua arma, à esquerda do então COR INF (05316365) João Raul Gomes de Bettencourt Coelho, promovido com a mesma antiguidade.

Foi qualificado de DFA por despacho de 20 de Abril de 1989 do CEME, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.

Tem direitos administrativos desde 14 de Julho de 1999 (data em que apresentou requerimento de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do Exmo. Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica integrado no 2.º escalão, índice 500, da estrutura remuneratória, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 328/99 de 18 de Agosto.

Transita para a reforma extraordinária desde 26 de Janeiro de 2004 (data em que perfez 57 anos) por ter atingido o limite de idade fixado para posto de Coronel, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de Junho, conjugado com o n.º 17.º da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março.

26 de Março de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

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