Portaria n.º 449/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Variz vários prédios rústicos e anexa outros sitos na freguesia de Penas Roias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Variz vários prédios rústicos e anexa outros sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro (processo n.º 3086-DGRF)
de 19 de Junho
Pela Portaria n.º 1067/2002, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Variz (processo n.º 3086-DGRF), situada no município de Mogadouro, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penas Roías.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 26 ha e anexados outros com a área de 218 ha, todos sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro.
2.º Após a exclusão e anexação dos terrenos acima referidos, a zona de caça fica com a área total de 1083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11700/0352903529.pdf))
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