Portaria n.º 456/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Baleizão, bem como a transferência de gestão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Baleizão, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 2978-DGRF)
de 19 de Junho
Pela Portaria n.º 1039/2002, de 12 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão (1) (processo n.º 2978-DGRF), situada no município de Beja, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão e não Associação de Caçadores de Baleizão, como é referido na citada portaria.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 296 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11700/0353203533.pdf))
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