Portaria n.º 462/2008 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia da Ereira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal da freguesia da Ereira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município do Cartaxo (processo n.º 4068-DGRF)
de 20 de Junho
Pela Portaria n.º 793/2005, de 5 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Ereira (processo n.º 4068-DGRF), situada no município do Cartaxo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ereira.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município do Cartaxo, com a área de 42 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, ficando a mesma com a área de 398 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0361503615.pdf))
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