Portaria n.º 464/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 4242-DGRF), cria a zona de caça municipal dos Barrinhos…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 4242-DGRF), cria a zona de caça municipal dos Barrinhos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Vale Largo e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4828-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 142/2006, de 20 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 146/2007 e 1142/2007, respectivamente de 30 de Janeiro e de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 4242-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Medronhais.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio o Clube de Caçadores de Vale Largo requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse parte daqueles terrenos.

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 4242-DGRF).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal dos Barrinhos (processo n.º 4828-DGRF) e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Vale Largo, com o número de identificação fiscal 506769461 e sede em Santa Justa, 8970-267 Martinlongo, pelo período de seis anos.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 223 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a)

60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria n.º 142/2006, de 20 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 146/2007 e 1142/2007, respectivamente de 30 de Janeiro e de 11 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0361603616.pdf))

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