Portaria n.º 465/2008 — Anexa à zona de caça municipal de Monte Vez vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelar, município de Ansião…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Anexa à zona de caça municipal de Monte Vez vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelar, município de Ansião (processo n.º 3701-DGRF)
de 20 de Junho
Pela Portaria n.º 999/2004, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 825/2006, de 16 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monte Vez (processo n.º 3701-DGRF), situada nos municípios de Penela e Ansião, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Cumieira e Lagarteira.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Ansião.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ansião:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelar, município de Ansião, com a área de 251 ha, ficando a mesma com a área total de 3094 ha, sendo 442 ha no município de Ansião e 2652 ha no município de Penela, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0361603617.pdf))
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