Portaria n.º 470/2008 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santo Eustáquio a zona de caça associativa do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santo Eustáquio a zona de caça associativa do Anafe de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4898-DGRF)
de 20 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Santo Eustáquio, com o número de identificação fiscal 507217705 e sede na Rua de Rone, lote 3, 2140 Chamusca, a zona de caça associativa do Anafe de Cima (processo n.º 4898-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 415 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0361903619.pdf))
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