Portaria n.º 473/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo n.º 2818-DGRF) e a zona de caça municipal de Mora (zona A)…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-20
Última atualização 2010-06-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-29, Portaria n.º 428/2010 — Anexa à zona de caça associativa dos Montinhos e outras vários pr…

Extingue a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo n.º 2818-DGRF) e a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo n.º 2820-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Mora a zona de caça associativa dos Montinhos e outras, englobando prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo n.º 4884-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 316/2002, de 23 de Março, alterada pela Portaria n.º 1113/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo n.º 2818-DGRF), situada no município de Mora, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Pela Portaria n.º 347/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo n.º 2820-DGRF), situada no município de Mora, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Considerando que as transferências de gestão não foram renovadas nos termos dos seus prazos e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pelas mencionadas zonas de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma entidade;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção das zonas de caça só produz efeitos com a publicação das respectivas portarias;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo n.º 2818-DGRF) e a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo n.º 2820) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa dos Montinhos e outras.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Mora, com o número de identificação fiscal 505793423 e sede na Rua de 5 de Outubro, lote 64, 7490-223 Mora, a zona de caça associativa dos Montinhos e outras (processo n.º 4884-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mora, com a área de 1045 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0362003621.pdf))

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