Portaria n.º 48/2008 — Anexa à zona de caça associativa da Ribeira do Arade vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça associativa da Ribeira do Arade vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2802-DGRF)
de 16 de Janeiro
Pela Portaria n.º 798/2002, de 3 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 461/2004 e 296/2006, respectivamente de 3 de Maio e de 22 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Grande a zona de caça associativa da Ribeira do Arade (processo n.º 2802-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 42 ha, ficando a mesma com a área total de 973 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01100/0054500545.pdf))
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