Portaria n.º 484/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Queijeira, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-23
Última atualização 2010-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-19, Portaria n.º 741/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Queijeira vários prédios rúst…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Queijeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale Prazeres, município do Fundão, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 3100-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 1112/2002, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 477/2004, de 4 de Maio, foi concessionada a zona de caça associativa da Queijeira (processo n.º 3100-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 673 ha e não de 608,1520 ha, como consta da Portaria n.º 1112/2002, de 26 de Agosto.

Pela Portaria n.º 450/2006, de 12 de Maio, foi a concessão da zona de caça acima referida transferida para o Clube de Caça e Pesca da Queijeira.

Esta zona de caça foi concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais; contudo, tendo-se verificado denúncia de acordos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, veio a entidade concessionária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 48.º do diploma acima referido, requerer a renovação da zona de caça acima identificada, tendo em simultaneamente requerido a anexação de outros prédios.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 11.º e no n.os 1 e 4 do artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale Prazeres, município do Fundão, com a área de 580 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 93 ha.

2.º São anexados à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale de Prazeres, município do Fundão, com a área de 151 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11900/0371703718.pdf))

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