Portaria n.º 491/2008 — Autoriza a Direcção Regional de Educação do Centro a encetar procedimentos para a abertura de concurso para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção Regional de Educação do Centro a encetar procedimentos para a abertura de concurso para fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2008-2009 (Setembro a Junho)
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Centro por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos refeitórios que têm a prestação daquele serviço já assegurada pelas próprias escolas.
O referido fornecimento terá de contemplar o ano lectivo de 2008/2009 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para assegurar a prestação do serviço em causa, a Direcção Regional de Educação do Centro terá de proceder à abertura de concurso público, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Centro é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2008/2009 (Setembro a Junho), no montante estimado de (euro) 8.186.649,60 (sem IVA) e, acrescido de IVA, de (euro) 9.169.047,55, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2008: (euro) 3 188 985,60 (sem IVA) e (euro) 3 571 663,87 (com o IVA incluído);
Ano de 2009: (euro) 4 997 664 (sem IVA) e (euro) 5 597 383,68 (com o IVA incluído).
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2008 e a inscrever para o ano de 2009 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Centro, na rubrica 02.01.05.
23 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
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