Lei n.º 50/2008 — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «regula a atribuição de…

Tipo Lei
Publicação 2008-08-27
Última atualização 2015-07-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2015-07-24, Decreto-Lei n.º 134/2015 — Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos ci…

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira»

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Agosto

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira».

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a seguinte lei:

Artigo único — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente decreto-lei, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial, regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, nos termos dos artigos seguintes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

2 - Sem prejuízo de atribuição do subsídio de mobilidade por parte do Estado, as transportadoras aéreas poderão adoptar práticas comerciais mais favoráveis para os residentes da Região Autónoma da Madeira e estudantes.»

Aprovada em 18 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 13 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 13 de Agosto de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).