Portaria n.º 502/2008 — Extensão de encargos - procedimento para aluguer, em regime de outsourcing, de equipamentos de impressão e cópia

Tipo Portaria
Publicação 2008-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extensão de encargos - procedimento para aluguer, em regime de outsourcing, de equipamentos de impressão e cópia

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A grande diversidade de marcas e modelos de equipamentos de impressão e cópia actualmente existente no Ministério da Justiça tem obrigado a consideráveis esforços de gestão, quer no que respeita a consumíveis, quer a nível da contratação de serviços de manutenção e assistência técnica, desperdiçando-se assim poupanças administrativas e financeiras que decorreriam de uma maior agregação e normalização deste tipo de bens e serviços.

Neste contexto e com vista a garantir a disponibilização de um parque de impressão e cópia actualizado e de qualidade, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça pretende, através da Unidade de Compras, no âmbito das suas atribuições de normalização e estandardização de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 514/2007, de 30 de Abril, e em estreita articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, I. P., adoptar uma plataforma de impressão e cópia comum a todos os organismos.

A contenção orçamental que se impõe aos organismos públicos, a par do acelerado ritmo de evolução tecnológica, conduzem à adopção de modelos de contratação alternativos à tradicional aquisição, pelo que a Unidade de Compras do Ministério da Justiça pretende assim proceder à abertura de um procedimento de concurso público com publicação no JOUE, para contratação de serviços de impressão e cópia, cujo valor dos contratos a celebrar pelas diversas entidades adjudicantes para um período de 48 meses estima-se que não exceda o montante global de (euro) 2 148 048, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico. Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º Ficam os organismos do Ministério da Justiça mencionados no anexo i à presente portaria autorizados a celebrar um contrato de aluguer, em regime de outsourcing, de equipamentos de impressão e cópia, até ao montante global de (euro) 2 148 048, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2008: (euro) 268 506;

2009: (euro) 537 012;

2010: (euro) 537 012;

2011: (euro) 537 012;

2012: (euro) 268 506.

3.º A repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar deverá ser assegurada por cada uma das entidades participantes no procedimento, de acordo com o estabelecido no anexo i.

4.º Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos organismos do Ministério da Justiça referidos no número anterior.

5.º Ficam ainda os diversos organismos do Ministério da Justiça autorizados, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 para os anos seguintes.

2 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO I — Repartição de encargos das entidades adjudicantes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/05/093000000/2154521545.pdf))

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