Portaria n.º 503/2008 — Revoga a Portaria n.º 323/93, de 19 de Março, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Humidímetros

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 323/93, de 19 de Março, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Humidímetros

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, o controlo metrológico dos humidímetros foi estabelecido por Regulamento aprovado pela Portaria n.º 323/93, de 19 de Março.

Tendo em conta a irrelevância da realização daquele controlo metrológico, manifestada inclusivamente pelas entidades representativas dos respectivos sectores, considera-se não se justificar a manutenção em vigor da portaria em causa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, o seguinte:

Artigo único

É revogada a Portaria n.º 323/93, de 19 de Março.

O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra, em 11 de Junho de 2008.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).