Portaria n.º 508/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Braçal e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Braçal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ereira, Vale da Pinta e Pontével, município do Cartaxo, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ereira, Vale da Pinta e Pontével, município do Cartaxo, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo n.º 397-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 254-ED/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Braçal e outras (processo n.º 397-DGRF), situada nos municípios de Azambuja e Cartaxo, concessionada à Associação de Caçadores da Ereira.

Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ereira, Vale da Pinta e Pontével, município do Cartaxo, com a área de 257 ha, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com a área de 203 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ereira, Vale da Pinta e Pontével, município do Cartaxo, com a área de 144 ha, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com a área de 30 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/12000/0379603796.pdf))

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