Decreto do Presidente da República n.º 51/2008 — É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um…
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É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo, em 12 de Junho de 2006, incluindo os anexos I a V, os protocolos n.os 1 a 6 e a acta final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2008, em 30 de Maio
de 29 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 2006, incluindo os anexos i a v, os protocolos n.os 1 a 6 e a acta final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2008, em 30 de Maio.
Assinado em 16 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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