Portaria n.º 515/2008 — Portaria de extensão de encargos - aquisição de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de extensão de encargos - aquisição de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada
Desde 2003 que o ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) recorria a entidades externas para a prestação de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada, dada, sobretudo, a inexistência de equipamento adequado para o efeito naquele Instituto, face ao seu volume de expediente.
Verificando-se que o Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), sucessor do INGA, expede em média, anualmente, 1 200 000 ofícios, torna-se economicamente mais vantajosa a contratação de empresas especializadas para a realização do referido serviço, detentoras do equipamento adequado, designadamente pelo facto de a aquisição, por esse Instituto, do equipamento imprescindível se revelar uma opção mais onerosa.
Assim, torna-se necessário proceder à abertura de um concurso público para a aquisição daquela prestação de serviços.
Estimando-se que o valor anual da respectiva despesa ascenda a (euro) 450 000, devendo esse valor ser repartido por dois anos económicos, torna-se necessário proceder à publicação da presente portaria de extensão de encargos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do mesmo decreto-lei, a presente aquisição carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que a despesa irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), autorizado a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada da seguinte forma:
2008 - 225 000 euros;
2009 - 225 000 euros.
Artigo 2.º
Ao referido montante acrescerá IVA à taxa legal que vigorar.
Artigo 3.º
Fica ainda o IFAP autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2008 para 2009.
8 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).