Portaria n.º 515/2008 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, e na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba (processo n.º 287-DGRF)
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 959/2002, de 2 de Agosto, foi renovada ao Clube de Caça «Os Secos» a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo n.º 287-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Cuba, válida até 2 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1043 ha, e freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 19 ha, o que perfaz no total 1062 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/12000/0379903800.pdf))
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