Portaria n.º 516/2008 — Missão UNIFIL
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Missão UNIFIL
Portugal, como membro das Nações Unidas, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, participando, nomeadamente, em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, comprometendo-se a contribuir para o reforço da United Nations Interim Force in Lebanon (UNIFIL), por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 30 de Agosto de 2006.
A situação que presentemente se vive no Líbano levou as Nações Unidas a solicitar o emprego da EUROMARFOR (EMF) em apoio da operação UNIFIL, estando previsto que a EMF TG (CGEM) assuma o Comando da UNIFIL Maritime Task Force - MTF 448. A activação desta medida irá decorrer sob a égide da ONU - UNSCR 1701 (2006) e 1773 (2007), sendo esta última respeitante à extensão do mandato da UNIFIL até 31 de Agosto de 2008.
A Assembleia da República é informada nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto.
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1, e n.º 2, alínea d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão UNIFIL, no Líbano, a aprontar e empregar um oficial da Marinha para o Comando da Força Naval da EUROMARFOR.
2.º A duração da missão será de seis meses, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a condição que deu origem à mesma.
3.º De acordo com o n.º 5 da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2008.
1 de Abril de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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