Portaria n.º 516/2008 — Transfere para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo a zona de caça associativa do Geraldo…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo a zona de caça associativa do Geraldo, situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4035-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 759/2005, de 31 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Geraldo (processo n.º 4035-DGRF), situada no município da Chamusca.

Vem agora a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Geraldo (processo n.º 4035-DGRF), situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, é transferida para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo, com o NIF 508043948 e sede na Avenida do Dr. Carlos Amaro, Moradia GNR, 2140-054 Chamusca.

2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 368 ha, ficando a mesma com a área total de 1615 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/12000/0380003800.pdf))

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