Portaria n.º 52/2008 — Desanexa da zona de caça associativa de Vilar de Amargo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo…

Tipo Portaria
Publicação 2008-01-17
Última atualização 2010-08-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-09, Portaria n.º 642/2010 — Anexa à zona de caça associativa de Vilar de Amargo dois prédios …

Desanexa da zona de caça associativa de Vilar de Amargo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 701-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Janeiro

Pela Portaria n.º 539/2003, de 9 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo n.º 701-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, concessionada à Associação de Caçadores de Vilar de Amargo.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 2188 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01200/0055100552.pdf))

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