Portaria n.º 53/2008 — Repartição de encargos com obras na ESEC
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Repartição de encargos com obras na ESEC
A empreitada de conclusão das obras de ampliação e remodelação das instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, constitui uma necessidade imperiosa, atendendo aos variados atrasos que têm surgido no processo, alheios à instituição.
A referida empreitada, a decorrer até 2 de Fevereiro de 2008, dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização da mencionada empreitada, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra procedeu à abertura de concurso público previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e do artigo 87.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - É autorizada a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a celebrar um contrato para execução da empreitada de conclusão das obras de ampliação e remodelação das suas instalações até ao montante de (euro) 1.072.712,85, IVA incluído.
2 - Os encargos resultantes não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, incluindo IVA:
2007 - (euro) 953.522,67;
2008 - (euro) 119.190,33.
1 - Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e receitas próprias.
3 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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