Portaria n.º 532/2008 — Autorização ao conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para iniciar o…

Tipo Portaria
Publicação 2008-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização ao conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para iniciar o procedimento por concurso público internacional para aquisição de serviços de comunicação de dados, que dará lugar a encargos

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Considerando que se torna necessária a aquisição de serviços de comunicação de dados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., precedida de concurso público internacional;

Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento que dê origem a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização, conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela da entidade adjudicante:

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Fica autorizado o conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a iniciar o procedimento por concurso público internacional para aquisição de serviços de comunicação de dados, que dará lugar a encargos orçamentais em anos económicos distintos, até ao montante de (euro) 300 000, a que acresce o IVA à taxa legal, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano de 2008 - até ao limite de (euro) 75 000;

Ano de 2009 - até ao limite de (euro) 150 000;

Ano de 2010 - até ao limite de (euro) 75 000.

2.º A importância fixada para o ano de 2010 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

4.º A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

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