Portaria n.º 540/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Alentejo 2, bem como a transferência de gestão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Alentejo 2, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2948-DGRF)
de 27 de Junho
Pela Portaria n.º 1027/2002, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1060/2007, de 3 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo 2 (processo n.º 2948-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube Corricão Sul Alentejano.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, é renovada, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2562 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
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