Portaria n.º 558/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Fafe, bem como a transferência de gestão, englobando…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Fafe, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozala, Arões (São Romão), Arões (Santa Cristina), Sepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felguerias, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira de Rei, Passos, Pedraido, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, São Gens, Seidões, Serafão, Silvares (São Clemente), Silvares (São Martinho), Travassós, Varzia Cova, Vila Cova, Vil Cova e Vinhós, município de Fafe (processo n.º 2878-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

Pela Portaria n.º 803/2002, de 4 de Julho, alterada pela Portaria n.º 708/2006, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fafe (processo n.º 2878-DGRF), situada no município de Fafe, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Fafe.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozala, Arões (São Romão), Arões (Santa Cristina), Sepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira de Rei, Passos, Pedraido, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, São Gens, Seidões, Serafão, Silvares (São Clemente), Silvares (São Martinho), Travassós, Varzia Cova, Vila Cova e Vinhós, município de Fafe, com a área de 19 935 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/12400/0402204022.pdf))

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