Decreto-Lei n.º 56/2008 — Estabelece o modo de aprovação das normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil e revoga o Decreto…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2008-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

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Estabelece o modo de aprovação das normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil e revoga o Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho

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de 26 de Março

A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil, definiu a Comissão Nacional de Protecção Civil como o órgão de coordenação em matéria de protecção civil, assistindo o Primeiro-Ministro e o Governo nesta matéria.

A referida lei estabeleceu ainda as competências e composição da Comissão, importando determinar que as normas para o seu funcionamento são as definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Regulamentação

As normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil, a que se referem os artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Francisco Ventura Ramos - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Promulgado em 13 de Março de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Março de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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