Declaração de Rectificação n.º 56/2008 — Rectifica a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea d) do artigo 76.º («Deveres gerais»), onde se lê:

«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais não tenha recebido formação específica;»

deve ler-se:

«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais tenha recebido formação específica;»

Na alínea d) do artigo 78.º («Incompatibilidades»), onde se lê:

«d) Cargos de natureza sindical;»

deve ler-se:

«d) Cargos e funções dirigentes de natureza sindical com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses;».

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).