Portaria n.º 58/2008 — Exclui da zona de caça municipal do Gavião de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de…
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Exclui da zona de caça municipal do Gavião de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4343-DGRF)
de 18 de Janeiro
Pela Portaria n.º 668/2006, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Gavião de Baixo (processo n.º 4343-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Campilhos.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 195 ha, ficando a zona de caça com a área total de 400 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01300/0061000610.pdf))
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