Declaração de Rectificação n.º 58/2008 — Rectifica a Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», onde se lê:

«1 - Os PGF referidos na alínea d) do artigo 9.º regem-se pelo disposto na legislação que regula o respectivo processo de elaboração, aprovação, execução e alteração, independentemente de serem ou não obrigatórios nos termos do PROF da região onde se localiza o investimento.»

deve ler-se:

«1 - Os PGF regem-se pelo disposto na legislação que regula o respectivo processo de elaboração, aprovação, execução e alteração, independentemente de serem ou não obrigatórios nos termos do PROF da região onde se localiza o investimento.»

2 - No n.º 10 do anexo iii, «Boas práticas florestais», do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», onde se lê:

«10 - Aplicar as exigências 9 ou 10 nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação, para qualquer declive;»

deve ler-se:

«10 - Aplicar as exigências 8 ou 9 nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação, para qualquer declive;»

Centro Jurídico, 3 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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